TJRO - 7004256-33.2018.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2021 08:11
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7004256-33.2018.8.22.0005 EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVANDRO DA SILVA DIAS - RJ211008, DALMAN CANDIDO PEREIRA - RO7121 EXECUTADO: DEIBSON SILVA VARELA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID. 52884773 NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Ji-Paraná, 4 de fevereiro de 2021. -
10/03/2021 19:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/03/2021 16:13
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 04:05
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo n°: 7004256-33.2018.8.22.0005 EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: EVANDRO DA SILVA DIAS - RJ211008, DALMAN CANDIDO PEREIRA - RO7121 EXECUTADO: DEIBSON SILVA VARELA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID. 52884773 NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Ji-Paraná, 4 de fevereiro de 2021. -
04/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/12/2020 16:04
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2020 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 11:03
Mandado devolvido competência exclusiva
-
07/10/2020 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 11:59
Outras Decisões
-
31/08/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
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21/08/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SOUZA em 20/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2020.
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12/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 09:54
Expedição de #Não preenchido#.
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05/08/2020 14:20
Juntada de Certidão
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31/07/2020 00:06
Decorrido prazo de DEIBSON SILVA VARELA em 30/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2020 10:46
Juntada de Certidão
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09/07/2020 00:41
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA DIAS em 08/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 00:40
Decorrido prazo de DEIBSON SILVA VARELA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA TIAGO DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SOUZA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:36
Decorrido prazo de DALMAN CANDIDO PEREIRA em 08/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:37
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 11:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/03/2020 17:09
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SOUZA em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 12:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/01/2020 13:52
Conclusos para julgamento
-
12/12/2019 03:53
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SOUZA em 11/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2019 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 17:57
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2019 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2019 10:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/09/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 08:22
Processo Desarquivado
-
19/06/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 12:03
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2019 02:12
Decorrido prazo de DEIBSON SILVA VARELA em 07/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 02:28
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SOUZA em 04/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2019 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2019 10:49
Juntada de Certidão
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17/05/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 19:27
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2019 16:53
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SOUZA em 03/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 09:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 10:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 09:25
Audiência conciliação realizada para 22/02/2019 09:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
15/02/2019 14:09
Decorrido prazo de MARIA TIAGO DE OLIVEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 17:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/01/2019 17:19
Mandado devolvido sorteio
-
15/01/2019 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 08:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/12/2018 07:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2018 07:46
Audiência conciliação designada para 22/02/2019 09:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
13/11/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 12:29
Audiência conciliação realizada para 08/10/2018 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
05/10/2018 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 17:55
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2018 08:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2018 08:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 17:04
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
16/07/2018 17:02
Audiência conciliação realizada para 16/07/2018 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
10/07/2018 09:57
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/07/2018 09:07
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2018 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2018 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 11:51
Audiência conciliação designada para 16/07/2018 10:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
14/05/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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