TJRO - 7009325-69.2020.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2021 18:03
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7009325-69.2020.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Cancelamento de vôo AUTOR: MATEUS ANDRADE E SOUSA, RUA JOSE M OLIVEIRA 6356, CASA 02 RIOZINHO - 76969-000 - RIOZINHO (CACOAL) - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, EDIFÍCIO CASTELLO BRANCO OFFICE PARK TORRE JATOB TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA AZUL AÉREAS BRASILEIRAS S/A Valor da causa:R$ 20.000,00 SENTENÇA Vistos etc.
MATEUS ANDRADE E SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade n°. 943352 SESDC/RO e inscrito no CPF n°. *79.***.*53-00 residente e domiciliado na Rua Jose M.
Oliveira, n°. 6356, Casa 02, Riozinho, Cacoal/RO, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.***.***/0001-60, com sede na Av.
Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº. 939, Edifício Castello Branco Office Park, Torre Jatobá, 9º andar, Alphaville, Município de Barueri/SP.
Após regular marcha processual, as partes se compuseram amigavelmente durante audiência de conciliação (ID 54040436), sendo assim, portanto, requereram a homologação do acordo firmado, bem como a extinção do feito. É facultado às partes a obtenção de solução abreviada e amigável, desde que os pontos da composição atendam aos interesses dos litigantes.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGADO O ACORDO contido na petição de ID 54040436, tornando-o válido para todos os fins de direito, nos exatos termos de suas disposições, e, via de consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito.
Sem custas.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista as disposições constantes no parágrafo único do art. 1.000 do CPC.
P.
R.
I.
C. e arquive-se, observadas as formalidades legais. Cacoal/RO, 6 de fevereiro de 2021.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
09/02/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 13:36
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 06:28
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 10:29
Homologada a Transação
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02/02/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 13:00
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2021 12:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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01/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 12:39
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 12:00 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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20/11/2020 09:58
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2020 02:41
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 19/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
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19/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 08:49
Outras Decisões
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16/10/2020 17:56
Conclusos para despacho
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16/10/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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