TJRO - 7005622-54.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
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13/07/2024 11:30
Juntada de Petição de outras peças
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11/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 01:44
Publicado SENTENÇA em 19/06/2024.
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18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:36
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 01:43
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005622-54.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: GILDEMBERG FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO Intimado para quitar a RPV, sob pena de sequestro, o município deixou transcorrer in albis o prazo.
Chamado a indicar conta bancária exclusiva para realização do bloqueio pretendido pela parte exequente em 15 dias, também não o fez.
Assim, outra alternativa não há senão o sequestro de valores (R$1.321,52 – RPV n. 0616.06/2023 - ID 91913801), por meio do sistema SISBAJUD, na conta bancária em nome da parte executada, sendo bloqueado a quantia desejada, sendo determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, conforme espelho em anexo. Dessa forma, fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 5 dias úteis, se manifestar acerca da constrição judicial, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda-se o cancelamento da RPV expedida nos autos sob n.
RPV n. 0616.06/2023 - ID 91913801. 2.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação em 48 horas. 3.
Transcorrido o prazo sem impugnação, retornem os autos conclusos para o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente e extinção do feito. 4. Aguarde-se a liquidação em arquivo até liquidação do precatório. 4.1 .
Sobrevindo informação da quitação do precatório, voltem os autos conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA..
Buritis, 17 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
17/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
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25/04/2024 22:52
Juntada de Petição de outras peças
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20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GILDEMBERG FERREIRA OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:31
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005622-54.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: GILDEMBERG FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO Trata-se de pedido de penhora via sistema SISBAJUD, noticiando-se o descumprimento da determinação de pagamento do requisitório expedido alhures (RPV).
Defiro o pedido de penhora/sequestro deduzido, no entanto, visando evitar prejuízo ao erário de forma desnecessária, haja vista a possibilidade de realização bloqueio em alguma conta de convênio, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE BURITIS, para, no prazo de 15 dias, INFORMAR nos autos a INDICAÇÃO de conta bancária exclusiva para realização do bloqueio pretendido. Fica o MUNICÍPIO DE BURITIS advertido de que, caso não informado conta bancária ou sendo o bloqueio infrutífero ou insuficiente na conta por ele indicado, caberá ao Juízo determinar o imediato bloqueio em contas diversas. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica parte intimada via PJe. 2.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 25 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
25/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 11:46
Conclusos para decisão
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19/03/2024 22:28
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 03:32
Publicado DECISÃO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005622-54.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: GILDEMBERG FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO Indefiro o pedido de nova dilação de prazo para a efetivação da quitação da RPV, eis que desprovida de documentos hábeis a corroborar nova reiteração. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento. Intime-se Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Intime-se a parte executada do presente despacho, via PJe. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
10/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 10:18
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:04
Juntada de Petição de outras peças
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17/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ====================================================================================== Processo nº: 7005622-54.2021.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDEMBERG FERREIRA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Buritis/RO, 16 de janeiro de 2024.
THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
16/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:08
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:06
Decorrido prazo de GILDEMBERG FERREIRA OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
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20/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:31
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:00
Juntada de Petição de outras peças
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05/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:31
Expedição de RPV.
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13/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 07:58
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/03/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 10:59
Juntada de Petição de outras peças
-
10/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2023 01:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/12/2022 13:37
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2022 00:17
Decorrido prazo de GILDEMBERG FERREIRA OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
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23/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 06:56
Juntada de despacho
-
03/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2022 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2022 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
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22/04/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:27
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 04:16
Publicado SENTENÇA em 14/03/2022.
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11/03/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:55
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 22:03
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:48
Outras Decisões
-
10/12/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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