TJRO - 7004509-28.2021.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 18:27
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 14:13
Homologada a Transação
-
07/04/2022 12:45
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:07
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 06:47
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 06:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:51
Juntada de despacho
-
14/10/2021 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2021 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2021 09:41
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:26
Publicado DESPACHO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/09/2021 21:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2021 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 21:56
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/08/2021 23:59.
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02/09/2021 20:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2021 23:59.
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02/09/2021 14:11
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO BRAGA ALVES DE SOUZA em 17/08/2021 23:59.
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20/08/2021 16:46
Juntada de Petição de recurso
-
19/08/2021 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2021 14:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2021 11:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/08/2021 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO BRAGA ALVES DE SOUZA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARTUR em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 00:10
Publicado DESPACHO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:35
Outras Decisões
-
10/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:50
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2021 11:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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06/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 18:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/07/2021 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/08/2021 09:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
23/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON ANTONIO BRAGA ALVES DE SOUZA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:25
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ARTUR em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO STEGMANN em 20/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.
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20/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:27
Outras Decisões
-
04/05/2021 06:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 12:22
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2021 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
28/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 16:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/03/2021 08:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/03/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
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18/02/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 17/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 10:22
Recebidos os autos.
-
11/02/2021 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/02/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
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05/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7004509-28.2021.8.22.0001 AUTOR: LUIZ CARLOS ARTUR, RUA ITAPUÃ 2396 AREIA BRANCA - 76808-810 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº AM6063 RÉU: BANCO BMG CONSIGNADO S/A, AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ajuizou-se ação na qual se formula pedido de tutela de urgência antecipada, para suspensão de descontos em sua folha de pagamento de parcelas referente ao pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito Decido.
Nessa fase processual não se vislumbra probabilidade no direito postulado pelo requerente.
Há um pacto entre as partes para o qual o requerente aderiu voluntariamente por entender conveniente.
A boa-fé nos negócios jurídicos é presumida, e a má-fé ou abusividade há de ser comprovada.
Isso, no entanto, só será possível com o contraditório e ampla defesa.
Isso posto, por não vislumbrar os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, mantendo-se a audiência de conciliação já designada pelo sistema, devendo o cartório citar o requerido com as advertências de praxe.
Cite-se/intimem-se as partes, consignando-se as advertências e recomendações de praxe (artigos 20 e 51, I, ambos da LF 9.099/95).
A ausência da parte autora em audiência implicará em extinção do feito e a da parte ré importará em revelia e presunção dos fatos alegados na petição inicial.
As partes deverão comunicar a alteração de seus endereços (residencial, e-mail e telefone), entendendo-se como válida a intimação enviada para o endereço constante do feito, bem como já informar dados como e-mail e telefone caso necessidade da audiência ser realizada por videoconferência devido as prevenções adotadas de distanciamento social pela pandemia (COVID-19). .
Serve cópia desta decisão como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 4 de fevereiro de 2021. -
04/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 15:07
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/02/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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