TJRO - 0013247-53.2014.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 11:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0013247-53.2014.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON RANGEL SOARES - RO6762 EXECUTADO: GIOVAL CARVALHO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para tomar ciência da expedição da Certidão ID 93076298. -
11/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 07:31
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 0013247-53.2014.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito EXEQUENTE: CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA, CPF nº *49.***.*75-53, - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NELSON RANGEL SOARES, OAB nº RO6762 EXECUTADO: GIOVAL CARVALHO SILVA, CPF nº *46.***.*64-00, AV.
PRESIDENTE KENNEDY 1410, NÃO CONSTA PIONEIROS - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido da petição sob ID 91668487 , por não estar em concordância com o CPC.
Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Com base na DECISÃO ID 91263676 suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, § 3º, CPC).
O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual.
Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, § 3º do CPC).
Cacoal, 26 de junho de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto . -
27/06/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 23:15
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0013247-53.2014.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON RANGEL SOARES - RO6762 EXECUTADO: GIOVAL CARVALHO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Petição id 91668487 juntada pela parte adversa. -
06/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 0013247-53.2014.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON RANGEL SOARES - RO6762 EXECUTADO: GIOVAL CARVALHO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX" -
29/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 02:17
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:09
Distribuído por migração de sistemas
-
03/04/2023 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 01:36
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 01:47
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:07
Proferido despacho
-
21/09/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:04
Proferido despacho
-
25/07/2022 19:37
Decorrido prazo de CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 01:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:09
Decorrido prazo de CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:44
Outras Decisões
-
28/03/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 02:59
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:24
Outras Decisões
-
10/01/2022 22:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:27
Decorrido prazo de CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 08:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 20:37
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 34431668 Processo N° 0013247-53.2014.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON RANGEL SOARES - RO6762 EXECUTADO: GIOVAL CARVALHO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO1293 Valor da Causa: R$ 11.431,64 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, para recolher a Taxa de Carta precatória, nos termos do art. 1º do Provimento 028/2009 - CG⊃1;, e Provimento 007/2016 CG⊃2;, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 05 dias.
Cacoal-RO, em 10 de fevereiro de 2021. ⊃1;Art. 1º.
O valor das custas processuais decorrentes do cumprimento das cartas precatórias vindas do próprio Estado ou de outra Unidade da Federação deverá ser recolhido por meio do Boleto Bancário disponível no sítio do Tribunal de Justiça na Internet. ⊃2;Art. 1° Os mandados de processo em tramite no Pje que precisem de cumprimento em comarca diversa, devem ser encaminhados diretamente, via sistema, para distribuição entre os oficias de justiça da comarca onde a ordem deve ser cumprida, independentemente do colhimento do “cumpra-se”. §2º O cartório responsável pela confecção deverá, para melhor atendimento da finalidade do mandado, anexar ao expediente, além dos indispensáveis (art. 202 do CPC) os documentos necessários para o cumprimento. §3º Quando a distribuição da carta precatória for de responsabilidade da parte, é condição para o encaminhamento do mandado o recolhimento da taxa disciplinada pelo art. 17 da Lei 301/90. -
10/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 17:09
Outras Decisões
-
17/11/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2020 17:16
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2020 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/07/2020 00:11
Decorrido prazo de CRISTINA DE SOUZA LOPES OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:10
Decorrido prazo de GIOVAL CARVALHO SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:06
Decorrido prazo de NELSON RANGEL SOARES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA AZEVEDO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 16/06/2020.
-
15/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:36
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 10:50
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
-
17/03/2020 10:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/03/2020 00:01
Publicado CERTIDÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 12:54
Juntada de outras peças
-
04/03/2020 12:42
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2014
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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