TJRO - 0010846-18.2013.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
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09/03/2021 01:20
Decorrido prazo de FILIPE FERNANDES DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 01:38
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 - Fone:(69) 34412297. Processo nº: 0010846-18.2013.8.22.0007 +Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL - MT0006774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO0004145 EXECUTADO: FILIPE FERNANDES DA SILVA Ofício n°. 238/2018 – GabExp – 1ª.
Vara Cível DECISÃO SERVINDO DE OFÍCIO A parte exequente requer a expedição de ofício ao INSS para que informe quanto a existência de vínculo empregatício do executado.
Considerando: (i) que incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) que a informação pleiteada não é fornecida pelo INSS diretamente à parte credora; e (iii) que a expedição de ofício do juízo diretamente à Agência do INSS implica na prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos; defiro a expedição de ofício autorizando o INSS a informar diretamente ao advogado da parte credora sobre a existência de vínculo empregatício da parte executada, bem como a fonte pagadora.
Por economia e celeridade processual, via desta decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-lo diretamente do site do TJRO e apresentá-lo na Agência do INSS, dentro do prazo de validade de 10 dias, a contar da data da assinatura do presente.
O ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza.
A parte autora deverá se manifestar nos autos no prazo de 15 dias.
Se inerte conclusos para suspensão nos termos do art. 921 do CPC/2015.
Intimação via PJe.
Cacoal/RO, 6 de junho de 2018.
EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza de Direito Ofício n°. 238/2018 – GabExp – 1ª.
Vara Cível Destinatário: Diretor da Agência do INSS de Cacoal/RO Finalidade: Fornecer diretamente à parte credora ou ao seu advogado – este mediante apresentação de procuração – relatório contendo informação sobre a existência de vínculo empregatício da parte executada e a fonte pagadora.
EXECUTADO: FILIPE FERNANDES DA SILVA, CPF *17.***.*33-18. -
09/02/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2020 10:24
Conclusos para decisão
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12/11/2020 10:24
Processo Desarquivado
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11/11/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 08:58
Arquivado Definitivamente
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17/06/2020 08:53
Juntada de Certidão
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26/05/2020 10:44
Decorrido prazo de FILIPE FERNANDES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 25/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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13/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 15:13
Outras Decisões
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27/02/2020 09:40
Juntada de Petição de custas
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27/01/2020 12:22
Conclusos para despacho
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27/01/2020 12:21
Processo Desarquivado
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23/01/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 10:46
Arquivado Provisoriamente
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01/03/2019 14:20
Publicado Despacho em 28/02/2019.
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01/03/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 21:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 21:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/12/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2018 06:38
Decorrido prazo de ALINE SCHLACHTA BARBOSA em 16/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 06:38
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS MONTREAL LTDA - ME em 16/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 06:38
Decorrido prazo de FILIPE FERNANDES DA SILVA em 16/10/2018 23:59:59.
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17/10/2018 06:37
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 16/10/2018 23:59:59.
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11/10/2018 17:32
Conclusos para decisão
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25/09/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2018 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2018 15:19
Conclusos para decisão
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20/06/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 15:58
Conclusos para despacho
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15/02/2018 17:17
Audiência conciliação realizada para 15/02/2018 12:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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05/02/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2018 16:13
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2018 16:13
Mandado devolvido sorteio
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26/01/2018 06:06
Publicado CERTIDÃO em 26/01/2018.
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26/01/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2018 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2018 16:46
Audiência conciliação designada para 15/02/2018 12:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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22/01/2018 16:43
Expedição de Mandado.
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22/01/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2018 12:21
Juntada de Certidão
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22/01/2018 12:03
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2013
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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