TJRO - 7005709-90.2023.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 12:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:18
Publicado SENTENÇA em 23/04/2024.
-
22/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:51
Indeferida a petição inicial
-
19/04/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ASTROGILDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
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22/03/2024 13:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ASTROGILDA DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005709-90.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cartão de Crédito Requerente ASTROGILDA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(a) RAFAEL DUTRA DACROCE, OAB nº AL20146A Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 BRADESCO
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por ASTROGILDA DE OLIVEIRA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. .
Ciente da interposição de agravo.
Mantenho a decisão agravada.
Ante a interposição de agravo de instrumento (ID - 101942310 - processo nº 0801724-80.2024.8.22.0000), SUSPENDO ESTA AÇÃO pelo prazo de 120 dias.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de ID - 101494265.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 22 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
22/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801724-80.2024.8.22.0000
-
22/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005709-90.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cartão de Crédito Requerente ASTROGILDA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(a) RAFAEL DUTRA DACROCE, OAB nº AL20146A Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A BRADESCO
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por ASTROGILDA DE OLIVEIRA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. .
Fora determinado a emenda a inicial para apresentação de documentos comprobatórios, dentre eles a cópia de seus extratos bancários referentes ao mês da contratação, mês anterior e posterior.
Todavia, não houve o cumprimento integral da determinação, deixando a parte de apresentar os referidos extratos bancários.
Portanto, concedo novo prazo de 05 dias, para cumprimento da determinação, consignando que o não cumprimento imporá o indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do Art. 321, parágrafo único, c/c Art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 8 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
08/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:39
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005709-90.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cartão de Crédito Requerente ASTROGILDA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(a) RAFAEL DUTRA DACROCE, OAB nº AL20146A Requerido(a) BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) BRADESCO
Vistos.
EMENDE a parte autora a inicial, a fim de informar ao Juízo os dados do contrato em discussão (número, data da contratação, valor), esclarecer se não realizou nenhum tipo de contrato com a instituição financeira ou se firmou o contrato de cartão de crédito consignado acreditando se tratar de empréstimo consignado, e ainda demonstrar se o banco requerido efetuou o depósito do valor contratado em conta bancária de sua titularidade.
Além disso, a parte autora deverá juntar aos autos cópia de seus extratos bancários referentes ao mês da contratação, mês anterior e posterior, e comprovante de endereço atualizado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da emenda, certifique-se nos autos e tornem conclusos para deliberação.
Serve a presente de INTIMAÇÃO.
Ouro Preto do Oeste, 8 de janeiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
08/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
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21/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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