TJRO - 7026026-26.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 11:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:15
Publicado SENTENÇA em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:43
Homologada a Transação
-
13/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:42
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:27
Publicado DESPACHO em 29/01/2024.
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26/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:27
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:52
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:33
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:33
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7049081-98.2023.8.22.0001
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16/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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15/08/2023 20:51
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:49
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:34
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:32
Juntada de Petição de custas
-
31/07/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:02
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:02
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
-
17/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 14:22
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 04/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026026-26.2020.8.22.0001 Assunto: Duplicata Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA THAIS ALVES ISERI, OAB nº RO9816, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558 REQUERIDO: ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.861,05 DECISÃO Nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome do(a) requerido(a). Ocorre que o sistema informou que NÃO existe nenhum veículo cadastrado no CPF/CNPJ indicado, o que inviabiliza por completo eventual pedido de penhora. Assim, fica prejudicado o pedido de bloqueio/restrição de veículos em nome do(a) requerido(a), já que o(a) mesmo(a) NÃO possui veículos registrados em seu nome. Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público).
Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada.
Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito.
Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado.
Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera, apontando como último ano hábil a pesquisa como sendo 2021 e indicando que não há declaração o ano em questão. Intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 12 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA REQUERENTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
12/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
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06/07/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:16
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:16
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 23/06/2023 23:59.
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29/06/2023 09:27
Juntada de Petição de custas
-
26/06/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7026026-26.2020.8.22.0001 Assunto: Duplicata Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA THAIS ALVES ISERI, OAB nº RO9816, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558 REQUERIDO: ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.861,05 DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Porto Velho - RO, 23 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA REQUERENTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
24/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7026026-26.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA THAIS ALVES ISERI, OAB nº RO9816, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558 REQUERIDO: ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5.
Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,8 de junho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}} -
08/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 02:41
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7026026-26.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA THAIS ALVES ISERI, OAB nº RO9816, LUIS SERGIO DE PAULA COSTA, OAB nº RO4558 REQUERIDO: ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Verifica-se que houve um erro no sistema no momento do protocolo do pedido, bem como da inserção do anexo na decisão anterior.
Sendo assim, realizo desde já a repetição da pesquisa.
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,5 de maio de 2023. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
05/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:28
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:42
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026026-26.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558, PAULA THAIS ALVES ISERI - RO9816 REQUERIDO: ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). -
18/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 01:18
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 00:55
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
14/11/2022 09:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
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04/10/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 01:15
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:15
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:27
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/08/2022 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 11:40
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:24
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 01/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/07/2022 11:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2022 01:12
Publicado SENTENÇA em 07/06/2022.
-
06/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 07:01
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/02/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 09:55
Juntada de Petição de custas
-
10/12/2021 04:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/11/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:26
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:24
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 19/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 15:47
Desentranhado o documento
-
15/10/2021 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2021 10:48
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 30/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2021 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2021 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 22:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2021 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2021 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2021 03:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 03:49
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026026-26.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MERCANTIL NOVA ERA LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558, PAULA THAIS ALVES ISERI - RO9816 RÉU: ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
09/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 09:45
Juntada de Petição de custas
-
01/12/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 02:11
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:06
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 13/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:02
Outras Decisões
-
27/10/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 08:55
Juntada de Petição de custas
-
19/10/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 14:02
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2020 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 18:51
Juntada de Petição de custas
-
02/09/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 00:45
Decorrido prazo de ELEN DAYANA DIAS PEREIRA SANTANA LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:40
Decorrido prazo de PAULA THAIS ALVES ISERI em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:31
Decorrido prazo de MERCANTIL NOVA ERA LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:20
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 10:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/07/2020 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:55
Outras Decisões
-
23/07/2020 09:55
Outras Decisões
-
23/07/2020 09:55
Outras Decisões
-
23/07/2020 09:55
Outras Decisões
-
22/07/2020 20:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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