TJRO - 7007727-69.2018.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 23:30
Juntada de Petição de outras peças
-
27/08/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2025 02:35
Publicado DESPACHO em 18/08/2025.
-
15/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 01:13
Publicado DESPACHO em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7007727-69.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME, ANIBAL DE JESUS RODRIGUES, FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA CONDE - ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos, 1.
Cite-se Aníbal de Jesus Rodrigues (CPF n. *19.***.*92-87) e Francisca de Lima Oliveira (CPF n. *39.***.*35-68) para pagar a dívida com os juros e encargos (custas processuais e honorários advocatícios) ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio (Sisbajud, Renajud, Infojud, SREI e CNIB). 2.
Não localizados os devedores, encaminhem-se à Fazenda Pública para informar endereço atual/correto, em 30 dias. 3.
Inexistindo pagamento ou indicação de bens à penhora, intime-se a Exequente para manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 30 dias.
Cumpra-se.
Sirva o despacho como MANDADO.
Endereço: I) Aníbal de Jesus Rodrigues: a) RUA MILITAO DIAS DE OLIVEIRA, AGENOR DE CARVALHO - CEP: 76820348 - PORTO VELHO - RO; b) RUA JAGUARIBE,25 DE AGOSTO 04366 CENTRO - CEP: 78987000 - ROLIM DE MOURA - RO; e c) TRANSCONTINENTAL,808 S 11 CASA PRETA - CEP: 78960000 - JI PARANA - RO.
II) Francisca de Lima Oliveira: a) R CEZAR GUERRA PEIXE,6038 IGARAPE - CEP: 76824220 - PORTO VELHO - RO; e b) R CEZAR GUERRA PEIXE,604 IGARAPE - CEP: 78908440 - PORTO VELHO - RO.
Valor atualizado da ação até 11/09/2023: R$ 965.524,00.
Anexos: petição inicial, decisão ID 25633495 e decisão ID 36432257.
Orientações para pagamento: 1.
Para impressão da guia de pagamento do débito principal (DARE), acessar o site da SEFIN-RO (link: https://www.sefin.ro.gov.br).
Em "Serviços Públicos" escolher a opção "Impressão de DARE".
Em seguida, selecionar "Impressão pelo Nº do Complemento" e digitar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Tratando-se de débito cuja origem é auto de infração, com imposto e multa, serão demonstradas, na tela seguinte, as duas guias a recolher.
Deve ser escolhida a guia e informada a data para pagamento.
Caso a opção seja o parcelamento do débito, por meio de acesso à área restrita do portal do contribuinte (com senha), deverá ser escolhida a opção "Parcelamento de Dívida Ativa" e escolhida a quantidade de parcelas. 2.
O pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10%, deve ser feito via depósito na conta do conselho curador dos honorários da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (CNPJ: 34.***.***/0001-43), Banco do Brasil, Agência n° 3796-6, Conta Bancária n° 33.818-4. 3.
As custas processuais devem ser pagas por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais".
Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: ).
Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "1001.3 - Custa inicial (2%) - Distribuição de ação em que não haja possibilidade ou interesse na conciliação", "1004.4 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos a partir de 01/01/2017)". 4.
Caso prefira, a parte também poderá efetuar o depósito judicial do valor cobrado, desde que devidamente atualizado, mediante guia emitida no sítio do TJRO, aba "Boletos Judiciais".
Inclusive, há possibilidade de pagamento da guia por cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, utilizando-se a Plataforma UniversalPay, com opções de pagamentos à vista ou parcelado.
No momento, o pagamento com cartão de crédito está disponível apenas para boletos individuais, isto é, não atende pagamento de boleto proveniente de parcela/continuação.
Porto Velho-RO, 21 de janeiro de 2025.
Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
21/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:06
Publicado DECISÃO em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7007727-69.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME, ANIBAL DE JESUS RODRIGUES, MARIA APARECIDA CONDE, FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA - ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos, etc., Recebo a petição ID 100800531 como pedido de reconsideração.
Por um lado, assiste razão à exequente.
Isso porque consta nos autos que houve o redirecionamento da demanda fiscal em face de Aníbal de Jesus Rodrigues (ID 25633495), Francisca de Lima Oliveira e Maria Aparecida Conde (ID 36432257).
Posteriormente, foi afastada a responsabilidade tributária de (apenas) uma das corresponsáveis, qual seja, Maria Aparecida Conde (ID 76905406).
Todavia, os demais (Aníbal de Jesus Rodrigues e Francisca de Lima Oliveira) remanescem na condição de corresponsáveis, fato que, a rigor, viabiliza o prosseguimento da demanda fiscal em face dos mesmos.
Por outro lado, destaco que ambos os corresponsáveis remanescentes não foram validamente citados nos autos, razão pela qual, por ora, indefiro a realização de atos constritivos contra seus respectivos patrimônios.
Intime-se a Fazenda Pública para indicar o endereço atualizado de Aníbal de Jesus Rodrigues e Francisca de Lima Oliveira e dizer quanto a sua citação, no prazo de trinta dias.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 19 de julho de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
19/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 17:03
Conclusos para decisão
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24/01/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:33
Publicado DECISÃO em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7007727-69.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME, ANIBAL DE JESUS RODRIGUES, FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA CONDE - ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos, etc., Indefiro o pedido de constrição patrimonial em face do patrimônio de Maria Aparecida Conde, posto que sua responsabilidade tributária foi afastada, conforme ato decisório ID 76905406, mantido em sede recursal perante o TJRO (ID 85528379).
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, em trinta dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de janeiro de 2024. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
10/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:00
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:45
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:17
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 08:31
Juntada de autos digitalizados
-
28/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:07
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:13
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 07:14
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 08:25
Juntada de Petição de outras peças
-
29/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:59
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 11/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 18:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/03/2022 19:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 22:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 22:27
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 25/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 22:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 22:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 25/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:21
Outras Decisões
-
11/11/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:35
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:31
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:40
Publicado DESPACHO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:02
Outras Decisões
-
20/09/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 20:44
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:39
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:31
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:31
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 04:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 04:36
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 04:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:31
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:13
Outras Decisões
-
19/07/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/05/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 07:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 07:25
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 07:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 07:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:06
Publicado DESPACHO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:08
Outras Decisões
-
08/03/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 04:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 23:27
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2020 12:39
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2020 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 18:01
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2020 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2020 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 10:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2020 10:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONDE em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:25
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:23
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 02:05
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:29
Outras Decisões
-
24/09/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 08:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/05/2020 08:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2020 03:29
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:04
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
30/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 07:52
Outras Decisões
-
20/02/2020 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:32
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 09:07
Outras Decisões
-
10/01/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2019 20:20
Mandado devolvido dependência
-
23/11/2019 00:53
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:52
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
19/11/2019 00:39
Publicado DESPACHO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2019 08:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:54
Outras Decisões
-
05/11/2019 12:59
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 04/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 03:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:53
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 15/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 00:22
Publicado DESPACHO em 14/10/2019.
-
11/10/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:34
Outras Decisões
-
28/09/2019 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 09:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/08/2019 09:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/08/2019 08:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/08/2019 08:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/08/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 00:23
Decorrido prazo de ANIBAL DE JESUS RODRIGUES em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 15/08/2019.
-
13/08/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:24
Outras Decisões
-
18/07/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 10:07
Juntada de Petição de intimação
-
12/06/2019 10:07
Juntada de Petição de intimação
-
22/05/2019 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 09:48
Juntada de Petição de expediente
-
21/05/2019 09:48
Juntada de Petição de expediente
-
20/05/2019 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2019 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 12:10
Juntada de Petição de expediente
-
09/05/2019 12:10
Juntada de Petição de expediente
-
02/05/2019 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 08:44
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 07:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 21/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 01:09
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
18/12/2018 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 12:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 09:31
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 31/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 09:26
Juntada de Petição de outras peças
-
05/10/2018 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 16:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE OXIGENIO DA AMAZONIA LTDA - ME em 24/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 08:37
Juntada de expediente
-
03/08/2018 17:31
Expedição de Edital.
-
31/07/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/07/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2018 21:07
Mandado devolvido dependência
-
20/04/2018 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/04/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2018 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/04/2018 23:59:59.
-
28/03/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 16:10
Juntada de Petição de expediente
-
02/03/2018 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 11:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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