TJRO - 7045208-95.2020.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:16
Juntada de termo de triagem
-
20/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 20:39
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7045208-95.2020.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO DO AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422 REU: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A ação foi proposta em novembro de 2020 e até a presente data não houve localização do veículo, nem citação da parte Ré.
A parte autora foi intimada diversas vezes para dar efetivo andamento ao feito, não obtendo êxito.
A ação de busca e apreensão é medida que visa a retomada imediata da posse do bem alienado. É inadmissível que a parte autora deixe de adotar medidas para promover a localização do veículo e citação da Requerida. O art. 219, §3º do Anterior Código de Processo Civil estabelece que o prazo razoável para que se promova a citação da parte Ré, é de 90 dias, in verbis: Art. 219.
A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (...)§ 3º Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias. Já tendo se passado quase três anos sem localização do Requerido e do veículo a ser apreendido, evidente a ausência do pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito.
POSTO ISTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 5 de setembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito -
05/09/2023 10:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 08:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/03/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:39
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 21/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 09:51
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:58
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:06
Mandado devolvido dependência
-
26/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:31
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 08:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 10:51
Mandado devolvido competência exclusiva
-
23/06/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2022 18:10
Mandado devolvido competência exclusiva
-
19/06/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 06:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:20
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:47
Outras Decisões
-
18/03/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 18:33
Mandado devolvido dependência
-
20/02/2022 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/12/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 07:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/12/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:37
Outras Decisões
-
03/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2021 01:06
Publicado DESPACHO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:06
Outras Decisões
-
10/11/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 06:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:40
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2021 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2021 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 01:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 00:05
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 06/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 16:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2021 21:21
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 06:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 08:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2021 03:23
Publicado DECISÃO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045208-95.2020.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034 RÉU: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
24/02/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:49
Outras Decisões
-
23/02/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7045208-95.2020.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034 RÉU: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
10/02/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 05:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2020 21:38
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2020 22:57
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 07:41
Juntada de Petição de custas
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26/11/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:59
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2020 16:59
Recebida a emenda à inicial
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24/11/2020 09:00
Conclusos para decisão
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24/11/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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