TJRO - 0005643-07.2015.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TRASPADINI em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
12/08/2025 11:52
Recurso Especial não admitido
-
24/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
24/07/2025 09:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/07/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2025.
-
27/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:27
Juntada de Petição de
-
27/06/2025 11:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TRASPADINI em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:06
Conhecido o recurso de ESPÃLIO DE JOSÃ LUIZ TRASPADINI e não-provido
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2025 12:41
Pedido de inclusão em pauta
-
08/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TRASPADINI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TRASPADINI em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0005643-07.2015.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ TRASPADINI ADVOGADOS DO APELANTE: NATHALY DA SILVA GONCALVES, OAB nº RO6212A, MARCIO VALERIO DE SOUSA, OAB nº DF130293 Polo Passivo: JOAO BATISTA TRASPADINI ADVOGADOS DO APELADO: ELIANY SAMPAIO MALDONADO FONSECA, OAB nº RO4018A, LUIZ CARLOS RIBEIRO DA FONSECA, OAB nº RO920A
Vistos.
O Espólio de José Luiz Traspadini recorre da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de exigir contas proposta contra João Batista Traspadini.
A parte apelante requereu o benefício da justiça gratuita, alegando incapacidade financeira para arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a única prova apresentada para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira é o comprovante de renda do inventariante (ID 25169053), no valor líquido de R$ 1.961,00, além da informação de que figura como sócia cotista de uma empresa, bem como uma declaração de dificuldade financeira da referida I.
T.
Polpas de Frutas Ltda (ID 25169054).
Importante ressaltar que a situação financeira do espólio deve ser aferida de forma global, levando-se em consideração o patrimônio deixado pelo de cujus, e não apenas a condição econômica do inventariante.
Contudo, tais documentos não demonstram a alegada hipossuficiência, especialmente diante da comprovação de atividade empresarial e da capacidade financeira para arcar com as custas processuais.
Nada obstante, o simples pedido formulado nas razões do recurso não é suficiente para a concessão do benefício. É necessário que haja comprovação da situação de hipossuficiência, afinal, a veracidade da afirmação de que a parte não pode arcar com as custas não é absoluta.
Dessa forma, considerando que não houve comprovação da impossibilidade de recolhimento do preparo recursal, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim sendo, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:09
Gratuidade da justiça não concedida a ESPÃLIO DE JOSÃ LUIZ TRASPADINI.
-
18/09/2024 10:34
Pedido de inclusão em pauta
-
29/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:46
Juntada de termo de triagem
-
22/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000054-18.2024.8.22.0000
Condominio Residencial Dalia
Thainara Pinheiro Paiva
Advogado: Veimar Pereira de Brito
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2024 09:09
Processo nº 7005258-35.2023.8.22.0014
Robson Santos Silva
Editora Globo S/A
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/06/2023 07:56
Processo nº 7070493-85.2023.8.22.0001
Dirceu Borges de Oliveira Refrigeracao -...
Transportes Pimpao LTDA
Advogado: Dorihana Borges Borille
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/11/2023 17:02
Processo nº 7012825-20.2023.8.22.0014
Greiciely Antero de Paula Balansin
Patricia de Lima Lisboa
Advogado: Monyk Angelica da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/12/2023 14:14
Processo nº 0005643-07.2015.8.22.0007
Jose Luiz Traspadini
Jose Luiz Traspadini
Advogado: Marcio Valerio de Sousa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/06/2015 08:04