TJRO - 7003316-49.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de DANILO COSTA PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de DIEHNE PAULA CAIRES PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ABELAU LACHESKI DA CRUZ em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:09
Publicado SENTENÇA em 29/07/2024.
-
27/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 10:45
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ABELAU LACHESKI DA CRUZ em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DIEHNE PAULA CAIRES PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:20
Decorrido prazo de DANILO COSTA PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 10:56
Recebidos os autos.
-
03/08/2022 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2022 10:56
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 00:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
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26/07/2022 12:06
Decorrido prazo de DANILO COSTA PEREIRA em 01/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:48
Decorrido prazo de DIEHNE PAULA CAIRES PEREIRA em 01/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:26
Decorrido prazo de ABELAU LACHESKI DA CRUZ em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:31
Decorrido prazo de ABELAU LACHESKI DA CRUZ em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:29
Decorrido prazo de DIEHNE PAULA CAIRES PEREIRA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:26
Decorrido prazo de DANILO COSTA PEREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:25
Outras Decisões
-
09/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:53
Decorrido prazo de ABELAU LACHESKI DA CRUZ em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:52
Decorrido prazo de DIEHNE PAULA CAIRES PEREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:51
Decorrido prazo de DANILO COSTA PEREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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04/04/2021 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2021 17:08
Mandado devolvido sorteio
-
08/03/2021 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7003316-49.2020.8.22.0021 Exequente: DANIEL CONDE RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: DORIHANA BORGES BORILLE - RO6597 Executado: DANILO COSTA PEREIRA e outros (2) INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor do DESPACHO Buritis, 3 de março de 2021 -
03/03/2021 15:01
Recebidos os autos.
-
03/03/2021 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:50
Audiência Mediação designada para 05/05/2021 10:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003316-49.2020.8.22.0021 AUTOR: DANIEL CONDE RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597 RÉUS: ABELAU LACHESKI DA CRUZ, DIEHNE PAULA CAIRES PEREIRA, DANILO COSTA PEREIRA RÉUS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, indefiro o pedido de gratuidade pois não restou comprovado a hipossuficiência financeira, bem assim, a presente lide poderia ter sido ajuizada no JEC.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 2% do valor da ação. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte autora para se manifestar sobre esta decisão, no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 14 de outubro de 2020. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
01/03/2021 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003316-49.2020.8.22.0021 AUTOR: DANIEL CONDE RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597 RÉUS: ABELAU LACHESKI DA CRUZ, DIEHNE PAULA CAIRES PEREIRA, DANILO COSTA PEREIRA RÉUS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, indefiro o pedido de gratuidade pois não restou comprovado a hipossuficiência financeira, bem assim, a presente lide poderia ter sido ajuizada no JEC.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 2% do valor da ação. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte autora para se manifestar sobre esta decisão, no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 14 de outubro de 2020. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
10/02/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 13:05
Outras Decisões
-
11/12/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 13:20
Conclusos para despacho
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13/11/2020 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
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20/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:12
Outras Decisões
-
03/09/2020 07:18
Conclusos para despacho
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03/09/2020 00:30
Decorrido prazo de DANIEL CONDE RODRIGUES em 02/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2020.
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10/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:42
Outras Decisões
-
04/08/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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