TJRO - 7070987-47.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:00
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:52
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NASCIMENTO MOURA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NASCIMENTO MOURA em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:31
Publicado SENTENÇA em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Fórum Geral, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7070987-47.2023.8.22.0001 Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR, OAB nº AC131443 REU: SIDNEY FILHO NASCIMENTO MOURA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de pedido de busca e apreensão de veículo.
Determinado a emenda da inicial, a autora requereu desistência do feito, conforme manifestado nos autos (id. 100081018).
Dispensada a intimação do requerido, nos termos do art. 485, § 4º do CPC, já que sequer foi citado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão, caso distribuído.
Não fora incluída restrição via RenaJud sob o veículo.
Sem custas finais (Regimento de custas - Lei n. 3.896/2016, art. 8º, III).
Transitada em julgado neste ato, diante da falta de interesse recursal, nos moldes do art. 1000 do CPC.
Arquive-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito -
16/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:16
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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