TJRO - 0011199-30.2014.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 23:12
Publicado DECISÃO em 22/10/2024.
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:28
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:54
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:11
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 12:59
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:54
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:49
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:57
Juntada de Petição de custas
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
29/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:00
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:58
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 07:48
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 06/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:02
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:02
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:09
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:46
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:37
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:37
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
12/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:36
Expedição de Carta precatória.
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09/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 08:40
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
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06/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:16
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:44
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:36
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:35
Juntada de Petição de custas
-
18/09/2023 16:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:45
Distribuído por migração de sistemas
-
15/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:59
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:37
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:03
Juntada de Petição de custas
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
03/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 04:33
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 10/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 07:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:21
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:19
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 06/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:14
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:25
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:10
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:10
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 21/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:34
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 0011199-30.2014.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da causa: R$ 19.256,67 EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A EXECUTADO: FABIO RAMIRO ZAMPA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em face de FABIO RAMIRO ZAMPA, a fim de obter a quantia de R$ 19.256,67, oriunda de prova escrita sem eficácia de título executivo.
O requerido foi devidamente citado no ID n. 9212236 - Pág. 38.
Decurso de prazo para oposição de embargos monitórios (ID n. 9212236 - Pág. 41).
SISBAJUD e RENAJUD negativos (ID n. 9212236 - Pág. 47 a 49).
O feito foi chamado à ordem, diante da constituição, de pleno direito, do título judicial (ID n. 9212236 - Pág. 55).
Intimação por mandado restou positiva (ID n. 9212236 - Pág. 67).
Buscas por ativos financeiros e veículos não logrou êxito (ID n. 9212236 - Pág. 79 a 81).
Inexistência de semoventes junto ao IDARON (ID n. 9212236 - Pág. 85; n. 9212236 - Pág. 93).
Processo migrado para digitalização (ID n. 9393130).
Endereço localizado via INFOJUD (ID n. 15362572).
Nova tentativa de penhora online restou infrutífera (ID n. 18365211 - Pág. 1 ao n. 18365219 - Pág. 1).
Juntada de informações pelo IDARON e INFOJUD (ID n. 22129447; n. 25963144 - Pág. 1 ao n. 25963143 - Pág. 1 e n. 31006207 - Pág. 1).
SISBAJUD negativo (ID n. 29368735).
Executado não localizado para a penhora de vencimentos (ID n. 37721952 - Pág. 14).
Penhora online infrutífera (ID n. 39381772).
Anexada as declarações prestadas junto a Receita Federal (ID n. 43482504 ao n. 43482509 - Pág. 10).
Ofício juntado pelo IDARON (ID n. 47324668).
Pedido de liberação de penhora pelo executado (ID n. 51358294).
Após a manifestação do exequente no ID n. 54786727, a constrição foi mantida (ID n. 57566023).
Interposto agravo de instrumento pelo executado (ID n. 58186319).
Informações prestadas pelo juízo no ID n. 58424943.
O recurso teve seu provimento negado (ID n. 62398637).
Deferida a penhora de semoventes no ID n. 62948937.
Juntada de extrato da ficha de bovídeo e ofício do IDARON (ID n. 66024247 e n. 66159692 ao n. 66159692 - Pág. 12).
Nova tentativa de penhora online infrutífera (ID n. 76514303 e n. 78655459 - Pág. 1).
Pedido de ofício ao IDARON (ID n. 78728987).
Intimação do exequente para manifestação acerca de eventual ocorrência de prescrição (ID n. 79223046).
Petição da parte autora juntada no ID n. 80145245, declarando a inexistência de prescrição.
Resposta do IDARON indicando três fichas inativas (ID n. 81798715).
Penhora online na modalidade programada restou infrutífero (ID n. 89061577).
Novo pedido de penhora na modalidade teimosinha (ID n. 89146558).
SISBAJUD infrutífero (ID n. 91854401).
Juntada de cálculo atualizado (ID n. 91905411).
Determinado o arquivamento do feito (ID n. 92026897).
Informado a expedição de ofícios (ID n. 92112586).
Reiterado o arquivamento por ausência de requerimentos (ID n. 92286856).
Solicitada a utilização do SNIPER e expedição de ofícios (ID n. 92330544).
Juntada de informações pelo IDARON (ID n. 92397284).
Custas para as diligências recolhidas no ID n. 92413896.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
A resposta do ofício remetido ao IDARON foi juntado no ID n. 92397284.
Desta feita, oficie-se ao INSS, conforme requerido no ID n. 92330544, solicitando informações sobre eventual vínculo empregatício atual do devedor.
Promovi a consulta ao banco de dados do SNIPER, sendo localizado dois relacionamentos.
Logo, manifeste-se a parte credora no prazo de 5 dias, devendo, na mesma oportunidade, apresentar planilha detalhada/memória discriminada de cálculo do valor que entende devido pela parte devedora.
Na inércia, prossiga com o arquivamento determinado no ID n. 92026897.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.” Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 27 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito gms *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
27/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:27
Juntada de Petição de custas
-
23/06/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:20
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:36
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:21
Determinado o arquivamento
-
15/06/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
13/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:21
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 0011199-30.2014.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Compra e Venda, Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da causa: R$ 19.256,67 EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A EXECUTADO: FABIO RAMIRO ZAMPA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em face de FABIO RAMIRO ZAMPA, a fim de obter a quantia de R$ 19.256,67, oriunda de prova escrita sem eficácia de título executivo.
O requerido foi devidamente citado no ID n. 9212236 - Pág. 38.
Decurso de prazo para oposição de embargos monitórios (ID n. 9212236 - Pág. 41).
SISBAJUD e RENAJUD negativos (ID n. 9212236 - Pág. 47 a 49).
O feito foi chamado à ordem, diante da constituição, de pleno direito, do título judicial (ID n. 9212236 - Pág. 55).
Intimação por mandado restou positiva (ID n. 9212236 - Pág. 67).
Buscas por ativos financeiros e veículos não logrou êxito (ID n. 9212236 - Pág. 79 a 81).
Inexistência de semoventes junto ao IDARON (ID n. 9212236 - Pág. 85; n. 9212236 - Pág. 93).
Processo migrado para digitalização (ID n. 9393130).
Endereço localizado via INFOJUD (ID n. 15362572).
Nova tentativa de penhora online restou infrutífera (ID n. 18365211 - Pág. 1 ao n. 18365219 - Pág. 1).
Juntada de informações pelo IDARON e INFOJUD (ID n. 22129447; n. 25963144 - Pág. 1 ao n. 25963143 - Pág. 1 e n. 31006207 - Pág. 1).
SISBAJUD negativo (ID n. 29368735).
Executado não localizado para a penhora de vencimentos (ID n. 37721952 - Pág. 14).
Penhora online infrutífera (ID n. 39381772).
Anexada as declarações prestadas junto a Receita Federal (ID n. 43482504 ao n. 43482509 - Pág. 10).
Ofício juntado pelo IDARON (ID n. 47324668).
Pedido de liberação de penhora pelo executado (ID n. 51358294).
Após a manifestação do exequente no ID n. 54786727, a constrição foi mantida (ID n. 57566023).
Interposto agravo de instrumento pelo executado (ID n. 58186319).
Informações prestadas pelo juízo no ID n. 58424943.
O recurso teve seu provimento negado (ID n. 62398637).
Deferida a penhora de semoventes no ID n. 62948937.
Juntada de extrato da ficha de bovídeo e ofício do IDARON (ID n. 66024247 e n. 66159692 ao n. 66159692 - Pág. 12).
Nova tentativa de penhora online infrutífera (ID n. 76514303 e n. 78655459 - Pág. 1).
Pedido de ofício ao IDARON (ID n. 78728987).
Intimação do exequente para manifestação acerca de eventual ocorrência de prescrição (ID n. 79223046).
Petição da parte autora juntada no ID n. 80145245, declarando a inexistência de prescrição.
Resposta do IDARON indicando três fichas inativas (ID n. 81798715).
Penhora online na modalidade programada restou infrutífero (ID n. 89061577).
Novo pedido de penhora na modalidade teimosinha (ID n. 89146558).
Com o decurso do prazo da diligência, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I e art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras na modalidade programada, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença, devidamente atualizado.
Contudo, somente valores irrisórios, insignificantes, foram bloqueados, motivo por que procedi ao desembaraço de tais quantias, haja vista a interpretação finalística do art. 836 do CPC.
Logo, manifeste-se a parte credora no prazo de 5 dias, devendo, na mesma oportunidade, apresentar planilha detalhada/memória discriminada de cálculo do valor que entende devido pela parte devedora.
Na inércia, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 12 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito gms *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
12/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0011199-30.2014.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: FABIO RAMIRO ZAMPA Advogados do(a) EXECUTADO: ELESSANDRA APARECIDA FERRO - RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - RO2714 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). -
20/04/2023 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:57
Juntada de Petição de custas
-
18/04/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0011199-30.2014.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: FABIO RAMIRO ZAMPA Advogados do(a) EXECUTADO: ELESSANDRA APARECIDA FERRO - RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - RO2714 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
17/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:21
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:55
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2023 16:46
Distribuído por migração de sistemas
-
01/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 01:51
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:46
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:37
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 30/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:37
Juntada de Petição de custas
-
08/11/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 14:27
Decorrido prazo de IDARON em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 08:46
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:21
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:23
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:42
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:40
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 05:01
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:55
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:50
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:05
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 25/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:26
Publicado DECISÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2022 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:38
Publicado DECISÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 11:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:20
Outras Decisões
-
29/04/2022 06:38
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:49
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:47
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
08/04/2022 00:29
Publicado DECISÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 16:14
Outras Decisões
-
06/04/2022 16:14
Outras Decisões
-
06/04/2022 16:14
Outras Decisões
-
06/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:14
Outras Decisões
-
17/03/2022 10:54
Juntada de Petição de custas
-
16/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:15
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:18
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:18
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 28/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:18
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 28/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 02:54
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:54
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:54
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:54
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:54
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 04/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:04
Outras Decisões
-
12/01/2022 07:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 10:51
Outras Decisões
-
08/12/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:43
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:42
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:55
Juntada de outras peças
-
02/12/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:30
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:35
Outras Decisões
-
26/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 06:26
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:00
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 23/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:10
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:08
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:03
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELHI SEVERINO em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:25
Desentranhado o documento
-
19/10/2021 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
02/10/2021 00:26
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:24
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELHI SEVERINO em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:39
Outras Decisões
-
30/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:00
Publicado DESPACHO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:23
Outras Decisões
-
16/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 02:35
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 30/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 00:11
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 01:25
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:21
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:21
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:21
Decorrido prazo de Henrique Scarcelli Severino em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:21
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:32
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 23:27
Outras Decisões
-
01/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 07:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:16
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:10
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:06
Decorrido prazo de Henrique Scarcelli Severino em 21/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 23:33
Outras Decisões
-
17/03/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 01:31
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:26
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:26
Decorrido prazo de Henrique Scarcelli Severino em 02/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 03:02
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 Número do Processo: 0011199-30.2014.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): Nome: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: Av.
Transcontinental, nº309,, , Centro,, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-901 Advogado: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB: RO2027 Endereço: desconhecido Requerido(s): EXECUTADO: FABIO RAMIRO ZAMPA INTIMAÇÃO Tendo em vista a destruição de processos migrados para o PJE, ficam as partes, por meio de seus(uas) Advogados(as) intimada, caso haja interesse em retirar as peças originais do processo físico, o que deve ser feito em cartório no prazo de 15 dias. A destruição ocorrerá no segundo semestre de 2020, restando apenas os autos digitalizados.
Ji-Paraná, 11 de novembro de 2020. -
10/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:07
Outras Decisões
-
05/12/2020 00:31
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 04/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 00:47
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO - IDARON em 23/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2020.
-
18/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 11:14
Juntada de outras peças
-
09/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 00:33
Outras Decisões
-
12/08/2020 20:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 00:44
Outras Decisões
-
03/07/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 17:03
Juntada de Petição de custas
-
16/06/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2020.
-
02/06/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 19:46
Outras Decisões
-
13/05/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 17:14
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 00:58
Outras Decisões
-
05/03/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
19/12/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 11:11
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2019 18:42
Outras Decisões
-
24/10/2019 00:22
Decorrido prazo de IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia em 23/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 09:36
Juntada de Petição de carta
-
23/09/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2019.
-
23/09/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 09:55
Juntada de carta
-
03/09/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 09:22
Expedição de Ofício.
-
15/08/2019 22:54
Outras Decisões
-
09/08/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 21:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 08:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2019.
-
04/04/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2018.
-
15/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 10:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/09/2018 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2018 19:01
Expedição de Ofício.
-
25/07/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 03:04
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 14/06/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 17:48
Outras Decisões
-
02/05/2018 09:18
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 04:21
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 04:21
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 05/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 04:20
Decorrido prazo de FABIO RAMIRO ZAMPA em 05/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 18:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 11:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2017 17:48
Juntada de outras peças
-
09/06/2017 10:53
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2017 11:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2017 19:41
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 27/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2017 00:27
Publicado CERTIDÃO em 05/04/2017.
-
06/04/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2017 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2017 10:11
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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