TJRO - 7003554-94.2021.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:13
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:11
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:26
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/11/2023.
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08/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:03
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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31/10/2023 11:48
Decorrido prazo de D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:08
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:05
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:48
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:22
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:56
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 04/10/2023.
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03/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2023 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:20
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
25/09/2023 12:18
Juntada de ata da audiência cejusc
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25/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:46
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2023 03:48
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:48
Decorrido prazo de D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:40
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:43
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:43
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:42
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:42
Decorrido prazo de D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:37
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
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17/08/2023 21:54
Recebidos os autos.
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17/08/2023 21:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 21:52
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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17/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 00:49
Decorrido prazo de D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:36
Decorrido prazo de D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:09
Decorrido prazo de D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP em 17/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:32
Decorrido prazo de Secretaria do Estado de Administração de Rondônia - SEAD em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 11:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/11/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 12:24
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
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05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:14
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 02:26
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
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01/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:25
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:25
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:25
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:25
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA em 20/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:59
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 11:58
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:40
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 30/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:21
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:15
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 30/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:15
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:19
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 14:54
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:52
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:27
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2022 00:29
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:25
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:25
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:35
Juntada de Petição de custas
-
14/09/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2022 22:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:18
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:17
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:16
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:43
Juntada de Petição de custas
-
16/08/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 01:34
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:09
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:46
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 22/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 09:40
Juntada de Petição de custas
-
09/06/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 02:05
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 00:23
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 17/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:54
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:09
Decorrido prazo de GREICO FABIO CAMURCA GRABNER em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:33
Decorrido prazo de PABLO DIEGO MARTINS COSTA em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 01:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/03/2022 05:48
Publicado SENTENÇA em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 05:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2021 01:15
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:36
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2021 03:11
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 25/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 16:33
Juntada de Petição de custas
-
16/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2021 10:15
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
04/06/2021 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2021 19:24
Mandado devolvido sorteio
-
04/05/2021 10:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/05/2021 16:33
Decorrido prazo de D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP em 29/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 14:36
Recebidos os autos.
-
05/04/2021 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 14/06/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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29/03/2021 16:21
Juntada de Petição de custas
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24/03/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2021.
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23/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7003554-94.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP Advogado do(a) AUTOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558 RÉU: THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
11/03/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 07:40
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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11/03/2021 07:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2021 14:53
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2021 14:53
Mandado devolvido dependência
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10/03/2021 02:50
Decorrido prazo de D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 14:15
Recebidos os autos.
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05/03/2021 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/03/2021 14:15
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2021 12:29
Recebidos os autos.
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05/03/2021 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/02/2021 01:42
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 26/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 07:40
Decorrido prazo de THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 07:35
Decorrido prazo de D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 07:18
Decorrido prazo de LUIS SERGIO DE PAULA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7003554-94.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.DUWE CONTABILIDADE S/S - EPP Advogado do(a) AUTOR: LUIS SERGIO DE PAULA COSTA - RO4558 RÉU: THEODORO S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados das instruções abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/03/2021 10:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
10/02/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 13:04
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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10/02/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 22:47
Outras Decisões
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04/02/2021 15:16
Conclusos para despacho
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03/02/2021 10:26
Juntada de Petição de custas
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02/02/2021 02:07
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
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02/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 00:03
Outras Decisões
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28/01/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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