TJRO - 7008696-47.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2022 12:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 31/01/2022 23:59.
-
20/10/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:24
Expedição de RPV.
-
04/08/2021 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 01:21
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:20
Decorrido prazo de TADEU COELHO XAVIER em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/07/2021 11:14
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
08/07/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2021 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/05/2021 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:56
Outras Decisões
-
17/04/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
7008696-47.2019.8.22.0002 EXEQUENTE: TADEU COELHO XAVIER, CPF nº *29.***.*91-87, RUA ANDORINHA 48 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora pretende o recebimento de R$ 2.819,72 (dois mil oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), conforme petição de ID: 51503034.
Após ser intimado, o requerido apresentou impugnação, em que informou o pagamento parcial do valor pretendido pela parte autora.
Ato contínuo, ao ser intimada, a parte autora confirmou o pagamento realizado e requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de saldo remanescente.
Como se vê a parte autora nada mencionou em relação a matéria impugnada pelo requerido e requereu de forma genérica, a remessa dos autos à Contadoria, sem que fosse apresentado o cálculo do valor remanescente que entende devido.
Nesse sentido, convém destacar que a Contadoria Judicial apenas elabora planilhas de cálculos para as partes que não estão assistidas por advogado, e, como a parte autora está assistida por advogado, deve apresentar a planilha do valor que entende devido porquanto, a Contadoria Judicial atua apenas em caso de divergência entre as partes.
Face o exposto, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, conforme pretendido pela parte autora, e determino que seja intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença relativamente ao valor remanescente, pena de extinção.
Apresentada a petição, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09.
Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito.
Caso o requerido apresente impugnação ao cálculo de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e após, remetam-se os autos à Contadoria.
Apresentado o cálculo pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos.
Decorrido o prazo ofertado à parte autora, sem manifestação, faça-se a conclusão dos autos para extinção.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito -
11/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 01:55
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ================================================================================================================ Processo nº: 7008696-47.2019.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TADEU COELHO XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO0000301A-B EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte executada ID nº 52422859 - PETIÇÃO (URGENTE PAGAMENTO REALIZADO) . Ariquemes/RO, 11 de janeiro de 2021. -
10/02/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:11
Outras Decisões
-
26/01/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/11/2020 00:56
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:05
Decorrido prazo de TADEU COELHO XAVIER em 26/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 01:20
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 01:16
Decorrido prazo de TADEU COELHO XAVIER em 18/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:20
Outras Decisões
-
12/08/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 17:56
Outras Decisões
-
21/07/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 15:27
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 19:06
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2020 16:07
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 19:01
Expedição de RPV.
-
26/05/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/03/2020 17:17
Outras Decisões
-
27/02/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 10:31
Processo Desarquivado
-
18/02/2020 10:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/01/2020 18:12
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 00:24
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 00:11
Decorrido prazo de TADEU COELHO XAVIER em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:11
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 29/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 00:30
Publicado SENTENÇA em 14/10/2019.
-
10/10/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 20:24
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2019 17:15
Conclusos para julgamento
-
20/09/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 09/09/2019.
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05/09/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 23:35
Outras Decisões
-
27/08/2019 17:21
Conclusos para julgamento
-
15/08/2019 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2019 03:37
Decorrido prazo de TADEU COELHO XAVIER em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 03:36
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 08/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 02:10
Publicado DESPACHO em 14/06/2019.
-
12/06/2019 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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