TJRO - 7001469-33.2024.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 01:20
Publicado SENTENÇA em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7001469-33.2024.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Análise de Crédito AUTOR: D.
F DA SILVA ESTETICA - ME ADVOGADO DO AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265 REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
ADVOGADO DO REU: CAMILA SANTOS DE MESQUITA, OAB nº RJ179313 SENTENÇA
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes constante para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por D.
F DA SILVA ESTETICA - ME em face de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. e ordeno o seu arquivamento.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Porto Velho/RO, 10 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito - 
                                            
10/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2024 12:42
Homologada a Transação
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07/06/2024 07:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/06/2024 00:21
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:47
Decorrido prazo de D. F DA SILVA ESTETICA - ME em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:39
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 07/05/2024.
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06/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de D. F DA SILVA ESTETICA - ME em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:28
Juntada de Petição de custas
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26/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 01:51
Publicado DESPACHO em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7001469-33.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Análise de Crédito AUTOR: D.
F DA SILVA ESTETICA - ME ADVOGADO DO AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265 REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas adiadas (1%), sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Porto Velho/RO, quinta-feira, 25 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito - 
                                            
25/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 17/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
26/03/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2024 13:21
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 25/03/2024 13:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
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15/03/2024 00:02
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 10:54
Recebidos os autos.
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05/03/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
22/02/2024 13:05
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/02/2024 00:56
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:54
Decorrido prazo de D. F DA SILVA ESTETICA - ME em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:00
Decorrido prazo de D. F DA SILVA ESTETICA - ME em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
 - 
                                            
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7001469-33.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
F DA SILVA ESTETICA - ME Advogado do(a) AUTOR: JHONATAS EMMANUEL PINI - RO4265 REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 100609826 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/03/2024 13:00 - 
                                            
18/01/2024 14:08
Recebidos os autos.
 - 
                                            
18/01/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
18/01/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2024 09:48
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 25/03/2024 13:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
 - 
                                            
18/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
 - 
                                            
18/01/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 18/01/2024.
 - 
                                            
17/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2024 11:34
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
17/01/2024 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
15/01/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
12/01/2024 14:43
Juntada de Petição de custas
 - 
                                            
12/01/2024 14:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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