TJRO - 7000094-61.2024.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:58
Decorrido prazo de IVONE DEUNIZIA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000094-61.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: IVONE DEUNIZIA DE OLIVEIRA, CPF nº *16.***.*24-72, AVENIDA RIO NEGRO 4434 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: FRANCISCO VIANA DE SOUZA, CPF nº *89.***.*55-00, RUA GUARANI 3716 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos moldes do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Aportou petição da parte autora requerendo a desistência do feito (id n. 107516075).
Em se tratando de processo em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, desnecessária se faz a anuência da parte requerida quanto ao pedido de desistência da parte autora, mesmo que devidamente citada. É o que se extrai do Enunciado 90 do FONAJE, vejamos: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Diante disso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data, por força do art. 1.000, P.
U., do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
Colorado do Oeste/RO, 26 de junho de 2024.
LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
26/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:08
Extinto o processo por desistência
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24/06/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de IVONE DEUNIZIA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:18
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2024 01:18
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2024 11:31
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/02/2024 02:05
Decorrido prazo de IVONE DEUNIZIA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:42
Juntada de termo de triagem
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19/01/2024 10:56
Recebidos os autos.
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19/01/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 10:54
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 05/03/2024 10:00 Colorado do Oeste - 2ª Vara.
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19/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 03:35
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000094-61.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: IVONE DEUNIZIA DE OLIVEIRA, CPF nº *16.***.*24-72, AVENIDA RIO NEGRO 4434 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: FRANCISCO VIANA DE SOUZA, CPF nº *89.***.*55-00, RUA GUARANI 3716 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Remeto os autos à CPE para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. 1.1- Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. 1.2 - A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação "WhatsApp". 1.3 - Denoto que recusando-se a participar o requerido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, ante aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 c.c art. 23 do mesmo ordenamento jurídico, alterado pela Lei 13.994/20. Não comparecendo ou recusando-se a participar o Requerente, o processo será extinto, por força do comando contido no art. 51 da Lei 9.099/95. 2- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, bem como intime-se a participar da audiência de conciliação, sob pena de confissão e revelia. 2.1- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, informo à parte requerida que a contestação deve ser apresentada no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, oportunidade processual em que devera especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 3- Consigno que a parte requerida deverá apresentar o número de telefone "WhatsApp" nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anterior a solenidade designada. 3.1- Se porventura a parte requerida não possua o número de telefone, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações. 4- Neste ato, fica intimada a Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar nos autos o número de telefone "WhatsApp", para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo, caso a autora não tenha informado tais dados. 5- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada.
Momento processual que devera especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 6- Tudo cumprido, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a solenidade.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO: IVONE DEUNIZIA DE OLIVEIRA, AVENIDA RIO NEGRO 4434 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO: REQUERIDO: FRANCISCO VIANA DE SOUZA, CPF nº *89.***.*55-00, RUA GUARANI 3716 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Colorado do Oeste/RO, 18 de janeiro de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
18/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
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18/01/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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