TJRO - 7005777-92.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:01
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2025 01:43
Publicado DECISÃO em 20/05/2025.
-
19/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 17:08
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:08
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 05:17
Publicado DESPACHO em 02/04/2025.
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01/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:21
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:18
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 09/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 09/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2025.
-
16/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:42
Publicado DECISÃO em 16/12/2024.
-
13/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 13:18
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 16/09/2024.
-
13/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 09/08/2024.
-
08/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
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11/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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27/06/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
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24/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 30/04/2024.
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29/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:47
Juntada de Petição de custas
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15/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
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04/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:54
Decorrido prazo de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do Processo: 7005777-92.2023.8.22.0019 Data da última distribuição: 22/12/2023 Valor da Causa: R$ 31.475,62 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Autor/Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(s) do Autor: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu/Requerido/Executado: ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA, ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA Advogados do Réu: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SICOOB, move em face de ELIVELTON OLIVEIRA DA SILVA, ambos qualificados nos Autos em epígrafe, As custas processuais foram devidamente recolhidas, a Petição Inicial encontra-se hábil a deflagrar a Ação e, a Cédula de Crédito Bancário apresentada é dotada de exequibilidade.
Desta feita, a CPE deverá cumprir as disposições a seguir: 1 - Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias (CPC, 829), efetuar(em) o pagamento do valor de R$ 31.475,62 atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. 2 - Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, advertindo a(às) parte(s) executada(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º) e ficará isento das custas processuais finais, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 3.896/2016. 3 - Caso sejam localizados no Ato da Citação os bens indicados eventualmente indicados na Inicial, proceda-se com o arresto/penhora nos moldes do art. 830 do CPC. 3.1 - Caso necessário, proceda o Sr.
Oficial de Justiça com a Citação por Hora Certa. 4 - Independentemente de garantia do juízo, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 915, do CPC. 5 - Do mesmo modo, cientifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) sobre os benefícios do art. 916, do CPC, que assim dispõe: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. (...) § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos." 6 - Após o decurso do prazo para pagamento, cumpram-se as providências a seguir: 6.1 - Não havendo pagamento no prazo, e não encontrados bens penhoráveis, tendo em vista a ordem de preferência legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do interesse na realização de diligências, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 6.2 - Caso, tenha interesse, nas providências indicadas no "Item - 6.1", OBRIGATORIAMENTE, deverá ser feita a juntada dos comprovantes de recolhimento das Taxas respectivas, previstas no Sistema de Controle de Custas do TJRO, sob o Código 1007, uma para cada diligência, independente de nova intimação, de modo a evitar a prática de intimações desnecessárias pelo Cartório.
Em seguida, venham os Autos conclusos.
No cumprimento da ordem, caso cumprida por Oficial de Justiça, este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Pratique-se o necessário.
Machadinho d'Oeste/RO, terça-feira, 9 de janeiro de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO -
09/01/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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