TJRO - 7009765-51.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 01:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:43
Decorrido prazo de CAMILLA DOS SANTOS MACHADO em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7009765-51.2023.8.22.0010 AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO - PB31791 AUTOR: CAMILLA DOS SANTOS MACHADO Advogado do(a) AUTOR: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rolim de Moura, 9 de dezembro de 2024. -
09/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7009765-51.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem, Tutela de Urgência, Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: CAMILLA DOS SANTOS MACHADO, CPF nº *03.***.*25-50, RUA ITAUBA 5841, CASA JATOBA 2 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO, OAB nº RO12292 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, JOAO DOMINGOS DE QUEIROZ 115 JARDIM QUEIROZ - 58704-140 - PATOS - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Uma vez que tempestivo e regularmente preparado, admito o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9099/95).
Contrarrazões apresentadas (id. 103658791).
Encaminhe-se ao e.
Colégio Recursal.
Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, terça-feira, 23 de abril de 2024 às 19:55 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:25
Juntada de decisão
-
16/04/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 22:00
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
-
16/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7009765-51.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem, Tutela de Urgência, Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: CAMILLA DOS SANTOS MACHADO, CPF nº *03.***.*25-50, RUA ITAUBA 5841, CASA JATOBA 2 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO, OAB nº RO12292 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, JOAO DOMINGOS DE QUEIROZ 115 JARDIM QUEIROZ - 58704-140 - PATOS - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Uma vez que tempestivo e regularmente preparado, admito o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9099/95).
Contrarrazões apresentadas (id. 103227736).
Encaminhe-se ao e.
Colégio Recursal.
Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, sábado, 13 de abril de 2024 às 12:36 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
13/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº : 7009765-51.2023.8.22.0010 Requerente: AUTOR: CAMILLA DOS SANTOS MACHADO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 Requerido(a): REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogados do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO - PB31791 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Rolim de Moura, 22 de março de 2024. -
22/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:10
Intimação
-
22/03/2024 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de CAMILLA DOS SANTOS MACHADO em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Publicado SENTENÇA em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7009765-51.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem, Tutela de Urgência, Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: CAMILLA DOS SANTOS MACHADO, CPF nº *03.***.*25-50, RUA ITAUBA 5841, CASA JATOBA 2 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO, OAB nº RO12292 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, JOAO DOMINGOS DE QUEIROZ 115 JARDIM QUEIROZ - 58704-140 - PATOS - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A No comprovante de operação bancária anexo ao Id 99256200, verifica-se que o pagamento da fatura até então inadimplida (outubro de 2023) foi às 10h06min do dia 29 de novembro último, ou seja, aproximadamente oito horas antes da interrupção do fornecimento de energia elétrica sub examine (16h).
No mais, a Autora alega que o filho dela “… questionou a equipe da requerida, tendo em vista que, a autora tinha efetuado o pagamento da fatura as 10h06min da manhã.
Contudo, único procedimento que adotado, constituiu em tirar uma foto do comprovante de pagamento e foram embora” (Id 99256194) .
Assim, verifica-se que Energisa descumpriu a regra do § 1º1 do art. 356 da Resolução nº 1000/2021, da Aneel.
Por conseguinte e a teor do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.078/80, não haveria mesmo como deixar de admitir aqui o direito de CAMILLA DOS SANTOS MACHADO ao reparo dos prejuízos daí oriundos, sendo que no tocante ao moral a e.
Turma Recursal do TJ/RO vem reconhecendo que presumido o abalo psicológico: RECURSO INOMINADO.
CORTE DE ENERGIA.
FATURA QUITADA.
CORTE INDEVIDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. É devida indenização pelo dano moral sofrido em decorrência de corte indevido do fornecimento de energia elétrica, estando a fatura quitada.
Serviço prestado de forma ineficiente dano moral configurado.
A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7001055-37.2021.822.0002, Relator(a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 19/07/2022.
Todavia, percebe-se que exagerados os R$ 10.000,00 e muito acima dos valores que a Corte supra vem arbitrando de uns tempos para cá em hipóteses similares, a exemplo do RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7051472-94.2021.822.0001, Relator(a) do Acórdão: Juiz João Luiz Rolim Sampaio, Data de julgamento: 11/04/2023.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. à entrega de R$ 5.000,00, fora correção monetária e juros conforme Súmula 362 do STJ, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do cumprimento voluntário da sentença.
Apresentado dentro do prazo (dez dias), admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada.
Findos os dez dias para contrarrazões (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal.
Serve esta de carta, mandado, ofício etc.
Rolim de Moura, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 às 10:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/02/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
12/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Processo n°: 7009765-51.2023.8.22.0010 AUTOR: CAMILLA DOS SANTOS MACHADO Advogado do(a) AUTOR: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rolim de Moura (RO), 18 de janeiro de 2024. -
18/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 30/11/2023 18:11.
-
30/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 08:09
Juntada de termo de triagem
-
30/11/2023 02:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 21:59
Juntada de outras peças
-
29/11/2023 20:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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