TJRO - 7000312-64.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 11:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
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12/07/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 00:40
Decorrido prazo de ODAIR SOUTO DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 23:33
Extinto o processo por desistência
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09/06/2021 09:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 01:16
Publicado DESPACHO em 27/05/2021.
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26/05/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 17:27
Outras Decisões
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05/05/2021 09:20
Conclusos para despacho
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05/05/2021 07:27
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2021 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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05/05/2021 07:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 12:28
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2021 12:28
Mandado devolvido dependência
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19/03/2021 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 11:54
Recebidos os autos.
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16/03/2021 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/03/2021 11:54
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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16/03/2021 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/03/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
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16/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 10:25
Recebidos os autos.
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15/03/2021 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:09
Outras Decisões
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08/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000312-64.2021.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 255,88 (duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) Parte autora: S.
B.
DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826, LOJA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Parte requerida: ODAIR SOUTO DOS SANTOS, LINHA 119 km 11 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou aos autos cálculos equivocados, uma vez que os juros de mora só são cabíveis a partir da citação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, os cálculos corretos incidindo apenas a correção monetária, e de igual modo corrigindo o valor da causa, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
09/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:31
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2021 16:12
Conclusos para despacho
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03/02/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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