TJRO - 7000298-80.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 21:19
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2022 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 02:46
Publicado DESPACHO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:18
Expedido alvará de levantamento
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21/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/10/2022 23:59.
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19/09/2022 08:13
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/09/2022.
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16/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 23:34
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:14
Juntada de despacho
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14/10/2021 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2021 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:44
Outras Decisões
-
28/07/2021 12:36
Conclusos para despacho
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22/07/2021 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 10:31
Juntada de Petição de recurso
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05/07/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 07/07/2021.
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05/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 21:53
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2021 23:34
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 08:24
Decorrido prazo de Energisa em 19/04/2021 23:59:59.
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10/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
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20/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000298-80.2021.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Enriquecimento sem Causa Valor da causa: R$ 3.321,12 (três mil, trezentos e vinte e um reais e doze centavos) Parte autora: NATALIN PINATTI, LINHA 101, KM 06 s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 Parte requerida: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 580 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor não juntou aos autos procuração com poderes para o ingresso da ação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, documentos procuratórios com poderes ad judicia, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
04/03/2021 00:41
Outras Decisões
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19/02/2021 14:09
Conclusos para decisão
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11/02/2021 10:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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11/02/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000298-80.2021.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Enriquecimento sem Causa Valor da causa: R$ 3.321,12 (três mil, trezentos e vinte e um reais e doze centavos) Parte autora: NATALIN PINATTI, LINHA 101, KM 06 s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824 Parte requerida: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 580 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor não juntou aos autos procuração com poderes para o ingresso da ação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, documentos procuratórios com poderes ad judicia, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
09/02/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:31
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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