TJRO - 7010110-02.2018.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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02/02/2021 11:02
Juntada de Certidão
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02/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 10:39
Expedição de RPV.
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28/01/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 08:33
Juntada de Petição de outras peças
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19/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7010110-02.2018.8.22.0007 EXEQUENTE: ANTONIO MARCUS GOMES DE ARAUJO, AVENIDA ANTÔNIO JOÃO 285, - DE 219/220 A 610/611 NOVO CACOAL - 76962-180 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO7261 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1-Modifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. 2- Desnecessária nova citação do requerido, haja vista que o procedimento tramita de acordo com o microssistema dos Juizados Especiais, sendo que de acordo com a Lei nº 12.153/2009 dispõe no seu art. 12 que o cumprimento de sentença depende apenas de intimação, esta realizável por meio da Procuradoria Regional. 3- Tendo em vista o pedido e cumprimento de sentença e o procedimento especial disciplinado na Lei nº 12.153/09, intime-se o requerido (via sistema Pje) para que, tomando ciência do pedido de prosseguimento, manifeste-se favorável a expedição de RPV/precatório ou ofereça impugnação.
Prazo de 30 (trinta) dias (CPC 535). 4- Havendo impugnação, o requerente deverá ser intimado para apresentar resposta (prazo de 15 dias), bem como o seu advogado deverá informar se é optante pelo Simples Nacional ou não, na hipótese de ter verba a ser recebida a seu favor. 4.1- Cientifique-se o requerente que o limite da Requisição de Pequeno Valor para o pagamento pelo procedimento simplificado é de 10 salários mínimos e que os créditos superiores sujeitam-se ao regime de precatório.
Havendo renúncia ao excedente deverá haver expressa manifestação nos autos. 5- Na hipótese de expressa concordância com os cálculos apresentados ou silêncio do requerido, requisite-se o pagamento por RPV em favor do requerente, caso o débito não ultrapasse 10 salários mínimos, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. 6- Caso o débito ultrapasse 10 salários mínimos, expeça-se o competente precatório suspendendo o feito por 1 ano, contados da entrega da requisição, para verificação de pagamento.
Autorizo, desde já, o destacamento de honorários contratuais caso devidamente comprovados e assim solicitado. 6.1- Havendo valores a serem recebidos a título de honorários sucumbenciais que não ultrapasse 10 salários mínimos, autorizo a expedição de RPV para seu pagamento. 7- Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 8- Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. 8.1- O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Cacoal, 11/01/2021 Juíza de Direito - Ane Bruinjé -
18/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 10:00
Outras Decisões
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10/11/2020 13:02
Conclusos para despacho
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10/11/2020 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/11/2020 23:59:59.
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23/09/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 13:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2020 11:19
Processo Desarquivado
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04/02/2020 15:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/05/2019 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2019 12:37
Juntada de Certidão
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25/05/2019 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCUS GOMES DE ARAUJO em 24/05/2019 23:59:59.
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20/05/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2019.
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15/05/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 19:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCUS GOMES DE ARAUJO em 09/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 12:49
Juntada de Certidão
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14/05/2019 12:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCUS GOMES DE ARAUJO em 08/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 11:21
Decorrido prazo de HELIO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 16:49
Publicado SENTENÇA em 24/04/2019.
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25/04/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 08:10
Juntada de Petição de outras peças
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22/04/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2019 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 16:20
Conclusos para julgamento
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25/03/2019 16:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCUS GOMES DE ARAUJO em 22/03/2019 23:59:59.
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06/03/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2019 10:16
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2019 16:52
Juntada de Certidão
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06/02/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 21:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/01/2019 07:31
Conclusos para despacho
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13/11/2018 14:50
Juntada de Petição de outras peças
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18/10/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 10:48
Conclusos para despacho
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04/10/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 10:20
Conclusos para despacho
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04/09/2018 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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