TJRO - 7022078-13.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
09/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:55
Decorrido prazo de DIVA CRISOSTIMO RIBEIRO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de DIVA CRISOSTIMO RIBEIRO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de DIVA CRISOSTIMO RIBEIRO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 7022078-13.2019.8.22.0001 Apelação Origem: 7022078-13.2019.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelada: Diva Crisostimo Ribeiro da Silva Advogado(a): Brenda Rodrigues dos Santos (OAB/RO 8648) Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 29/01/2025 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DE DÉBITO.
EXTINÇÃO INDEVIDA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta pelo Município contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão de parcelamento do débito tributário pelo executado, ao fundamento de acordo entre as partes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A controvérsia reside na possibilidade de extinção da execução fiscal diante do parcelamento do débito, considerando que tal ato implica a suspensão da exigibilidade do crédito e não sua extinção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O parcelamento do débito tributário, conforme o art. 151, VI, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o andamento do processo executivo, sem implicar a extinção do feito.
A extinção do processo somente pode ocorrer após o adimplemento integral do parcelamento e a consequente satisfação da obrigação tributária.
Jurisprudência consolidada reconhece que o parcelamento enseja suspensão do processo executivo e não extinção.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
Recurso provido para anular a sentença e determinar a suspensão da execução fiscal até o cumprimento integral do parcelamento.
Legislação relevante citada: Art. 151, VI, do CTN.
Jurisprudência: TRF-4, AC 5004061-19.2019.4.04.7204; TJMG, AC 1.0074.15.007404-0/001. -
25/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO e provido
-
21/03/2025 08:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO e provido
-
18/03/2025 14:40
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO e provido
-
17/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:15
Pedido de inclusão em pauta
-
30/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:17
Juntada de termo de triagem
-
29/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001962-32.2019.8.22.0018
Velho &Amp; Cia LTDA ME - ME
Leonel Costa da Silva
Advogado: Paulo Cesar da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2019 09:26
Processo nº 7000350-37.2024.8.22.0001
Maiara Aline Oliveira Guedes de Carvalho
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/01/2024 22:33
Processo nº 7000059-74.2024.8.22.0021
Antonio Alves dos Santos
Energisa S/A
Advogado: Odaisa Duarte Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2024 12:07
Processo nº 7000315-38.2024.8.22.0014
Rondotruck Distribuidora de Pecas para V...
Valdir Vieira Barbosa
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/01/2024 16:38
Processo nº 7000050-15.2024.8.22.0021
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao Higor Rossi Saporetti
Advogado: Inativo - Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/01/2024 23:50