TJRO - 7005793-40.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
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22/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
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22/09/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2025 10:00
Publicado SENTENÇA em 22/09/2025.
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21/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2025 04:41
Publicado DESPACHO em 19/09/2025.
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18/09/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2025 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2025.
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15/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:30
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2025.
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04/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:15
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:21
Processo Desarquivado
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10/07/2025 07:59
Arquivado Provisoriamente
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09/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 03:44
Publicado DESPACHO em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7005793-40.2023.8.22.0021 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IVANILDA LAUVRS MARTINS ADVOGADOS DO REQUERENTE: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083 Polo Ativo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, cujo arbitramento somente será cabível em caso de impugnação (CPC, art. 85, §7° e em tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema sob o rito de recursos repetitivos - RESP 2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP e RESP 2.030.855/SP).
Intime-se o Requerido para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 534, CPC).
Destaco que no mesmo prazo deverá informar acerca da existência de eventual débito do exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores.
Caso a executada concorde ou não haja impugnação, expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, aguardando o pagamento em Cartório.
Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação.
Por fim, façam os autos conclusos para extinção.
Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença; 2.
Intime-se o INSS para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 534, CPC). 3.
Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. 5.
Por fim, façam os autos conclusos para extinção.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Buritis, 25 de fevereiro de 2025.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
25/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005793-40.2023.8.22.0021 REQUERENTE: IVANILDA LAUVRS MARTINS ADVOGADOS DO REQUERENTE: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, ou informar se houve implantação do benefício aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% , no prazo de 15 dias ou requerer no que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos.
Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 9 de dezembro de 2024.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
09/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005793-40.2023.8.22.0021 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IVANILDA LAUVRS MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIELE DOS SANTOS SILVA - RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, VICTOR HUGO FORCELLI - RO11083 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
08/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 01:45
Publicado SENTENÇA em 19/06/2024.
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18/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:26
Homologada a Transação
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18/06/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 01:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
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03/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7005793-40.2023.8.22.0021 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDA LAUVRS MARTINS Advogados do(a) AUTOR: ADRIELE DOS SANTOS SILVA - RO10820, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056, VICTOR HUGO FORCELLI - RO11083 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado. -
21/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:41
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005793-40.2023.8.22.0021 AUTOR: IVANILDA LAUVRS MARTINS ADVOGADOS DO AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083, ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Intime-se novamente o médico perito nomeado, Dr.
Daniel Marques Franco CRM/RO 4233, para apresentar o laudo médico nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Comunique-o por e-mail [email protected], ou telefone.
Com a juntada, intime-se a parte autora e proceda-se na forma da decisão inicial. Disposições à CPE: 1.
Intimar o perito médico nomeado para entregar o laudo médico no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a juntada, intime-se a parte autora e proceda-se na forma da decisão inicial.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 15 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
15/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 13:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:09
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005793-40.2023.8.22.0021 AUTOR: IVANILDA LAUVRS MARTINS ADVOGADOS DO AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Intime-se o médico perito nomeado, Dr.
Daniel Marques Franco CRM/RO 4233, para apresentar o laudo médico nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Comunique-o por e-mail ou telefone.
Com a juntada, intime-se a parte autora e proceda-se na forma da decisão inicial. Disposições à CPE: 1.
Intimar o perito médico nomeado para entregar o laudo médico no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a juntada, intime-se a parte autora e proceda-se na forma da decisão inicial.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 19 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
19/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 14/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:34
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005793-40.2023.8.22.0021 AUTOR: IVANILDA LAUVRS MARTINS ADVOGADOS DO AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, ADRIELE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO10820, VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Trata-se de ação previdenciária.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação neste momento processual, eis que ao ente público é vedada a autocomposição (art. 334, §4º, II, do CPC).
Considerando que a matéria dos autos necessita de prova pericial, designo o dia 26 de janeiro de 2024, às 11h30min, para avaliação médica que será realizada pelo Dr.
Daniel Marques Franco CRM/RO 4233, ([email protected]) que nomeio como perito judicial, sendo que a perícia ocorrerá na Avenida Theobroma, 1360, Sala 01, Setor 2, Buritis/RO, sendo que para tanto fixo, desde já, o valor de R$500,00 (Quinhentos reais). A justificativa para arbitramento dos honorários periciais nesse valor se baseia na dificuldade em encontrar profissionais médicos à disposição nesta urbe, somado ao fato que a perícia compreende na consulta médica com a análise de outros exames médicos realizados anteriores, na elaboração de laudo médico pormenorizada, ficando a disposição de prestar esclarecimentos quando ocorrem eventuais impugnações e questionamentos dos advogados das partes, bem como em razão da causa ser de natureza previdenciária, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, observados os critérios estabelecidos no art. 28, parágrafo único da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305, estando abaixo do limite máximo autorizado. Comunique-o da nomeação através do seu e-mail ou telefone.
O laudo, que além do exame médico avaliativo do perito deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo, deverá ser apresentado no cartório da Vara, em 30 (trinta) dias após a data agendada pelo perito para realização da perícia.
Saliento que se o perito constatar que o paciente tem direito ao benefício de incapacidade temporária, deverá fixar o período em que deverá receber o benefício, conforme art. 60, §§8º e 9º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 13.457/2017.
Fica a parte autora intimada por meio de seu advogado para comparecer/participar da perícia designada.
Dispensada a intimação do requerido da perícia designada.
Registro que o não comparecimento/participação da parte autora na data da perícia, sem apresentação de justificativa de sua ausência comprovada mediante documento idôneo, no prazo de 5 dias, após a data da perícia importará em desistência da prova pericial, seguindo-se o feito o seu trâmite normal.
Com a juntada do laudo pericial, proceda-se o registro/inscrição junto ao sistema AJG da Justiça Federal, para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF CITE-SE a AUTARQUIA, para apresentar contestação, no prazo legal, ou eventual proposta de acordo, se o caso.
Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, no mesmo prazo, sobre o laudo pericial anteriormente encartado, ou, se o caso, sobre eventual proposta de acordo.
Com a aceitação da proposta pela parte autora, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e não havendo aceitação, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpridos os atos acima, não havendo pedido de esclarecimento para o perito, proceda-se a validação e solicite-se do ofício requisitório junto ao sistema AJG da Justiça Federal para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF.
Proceda a intimação do Ministério Público, nos casos em que a parte autora, for menor. Disposições para a CPE: 1. Comunicar o perito médico nomeado que deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes, nos termos da Recomendação Conjunta n. 01/CNJ, de 15/12/2015, devendo entregar o laudo médico, em 30 (trinta) dias após a perícia ora agendada. 1.1 Deverá o cartório encaminhar os quesitos da parte autora. 2. Fica a parte intimada via DJe para comparecer à perícia médica designada acima. 2.1 Fica a parte intimada ainda que o não comparecimento/participação na data da perícia, sem apresentação de justificativa de sua ausência comprovada mediante documento idôneo, no prazo de 5 dias, após a data da perícia, importará em desistência da prova pericial, seguindo-se o feito o seu trâmite normal. 3. Com a juntada do laudo pericial, proceda-se o registro/inscrição junto ao sistema AJG da Justiça Federal, para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. 4.
Intimem-se a parte autora acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. 5. CITE-SE a Autarquia ré na forma da lei (CPC, artigo 183). 6. Não havendo pedido de esclarecimento para o perito, proceda-se a validação e solicite-se do ofício requisitório junto ao sistema AJG da Justiça Federal para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. 7.
Cumpridos os autos acima, venham os autos conclusos para sentença.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 10 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
10/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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