TJRO - 7002030-40.2018.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:23
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:23
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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17/04/2024 02:19
Publicado SENTENÇA em 09/04/2024.
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12/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:45
Extinto o processo por desistência
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05/04/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
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27/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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01/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 12:41
Conclusos para decisão
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13/10/2023 17:16
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:23
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 18:12
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
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15/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 08:04
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:14
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:13
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 90.085,00 Parte autora: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES, OAB nº SP400023, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO, OAB nº SP447796, VANESSA SILVA DE CARVALHO, OAB nº SP358592, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES, OAB nº SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA, OAB nº SP268763, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO, OAB nº SP217477, ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS, OAB nº SP108346 Parte requerida: CARLA MARIA TRASSI COUTO, DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. 1. Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que o referido sistema não dispõe de controle automático das inscrições e das baixas e não há tempo nem servidor para executar um controle manual, o que não pode ser negligenciado, especialmente considerando que o §4º do mencionado artigo exige atuação imediata no cancelamento da inscrição em caso de pagamento, garantia da execução ou extinção, o que não se coaduna com a realidade do processo judicial e da estrutura da Unidade para cumprimento de referida determinação no tempo necessário.
Ademais, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal; o princípio da cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora.
Registro que o serviço de Protesto, regulamentado pela Lei do Protesto 9.492/97, pode ser efetuado pela própria parte, garantindo efeito prático equivalente, já que caso a obrigação não seja quitada, findo o prazo concedido para pagamento, o título será protestado e automaticamente o nome do devedor passará a constar do banco de dados de inadimplentes dos TABELIONATOS DE PROTESTO (www.pesquisaprotesto.com.br), SERASA, BOA VISTA e demais órgãos de restrição de crédito conveniados dos cartórios. 2.
Expeça-se certidão de dívida judicial do valor principal e honorários advocatícios, em consonância com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, cujo protesto é diligência que cabe à parte exequente. 3. À CPE para expedir o necessário. 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se na pessoa de seus procuradores.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, CNPJ nº 10.***.***/0001-19, RUA DAS FIGUEIRAS, - ATÉ 1471 - LADO ÍMPAR JARDIM - 09080-370 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO EXECUTADOS: CARLA MARIA TRASSI COUTO, AVENIDA NICARÁGUA 2610, APARTAMENTO 07 EMBRATEL - 76820-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CPF nº *24.***.*16-87, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 23.***.***/0001-61, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
10/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
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12/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS - SP108346, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES - SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA - SP268763, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO - SP447796, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO - SP217477, ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES - SP400023, VANESSA SILVA DE CARVALHO - SP358592 EXECUTADO: CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
01/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:38
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:37
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:37
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 30/05/2023 23:59.
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08/05/2023 02:20
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 90.085,00 Parte autora: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES, OAB nº SP400023, ANTONIO ALVES CARDOSO NETO, OAB nº SP447796, VANESSA SILVA DE CARVALHO, OAB nº SP358592, ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES, OAB nº SP356290, ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA, OAB nº SP268763, CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO, OAB nº SP217477, ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS, OAB nº SP108346 Parte requerida: CARLA MARIA TRASSI COUTO, DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1) Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome dos executados, conforme detalhamentos em anexo. 2) Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc), como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV, do CPC.
Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens dos executados. 3) A parte exequente também requereu diligências junto ao SNIPER, que é uma ferramenta que exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, entre elas INFOJUD e INFOSEG.
Consigno que o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais; não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade.
A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados.
Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto.
A utilização do sistema SNIPER somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado.
Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema SNIPER, uma vez que se trata de medida excepcional.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a consulta ao sistema SNIPER. 4) Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, CNPJ nº 10.***.***/0001-19, RUA DAS FIGUEIRAS, - ATÉ 1471 - LADO ÍMPAR JARDIM - 09080-370 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO EXECUTADOS: CARLA MARIA TRASSI COUTO, AVENIDA NICARÁGUA 2610, APARTAMENTO 07 EMBRATEL - 76820-788 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO, CPF nº *24.***.*16-87, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 23.***.***/0001-61, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4885 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
05/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:54
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:51
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 20:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:26
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:12
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:10
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:42
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:28
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:58
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
11/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 07:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 11/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:54
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:53
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 21/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 00:57
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:56
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:45
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 08/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/08/2022 02:03
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 00:50
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:49
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:46
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:42
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:48
Publicado DESPACHO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:55
Outras Decisões
-
09/05/2022 13:55
Outras Decisões
-
09/05/2022 13:55
Outras Decisões
-
09/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:55
Outras Decisões
-
07/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 15:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 17/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:25
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:24
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:20
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:19
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:17
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:12
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:11
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 06/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:22
Outras Decisões
-
11/05/2021 00:36
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:26
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:26
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:11
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 10/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 08:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:03
Outras Decisões
-
26/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
-
18/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 06:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREITAS RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:30
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE CARVALHO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CARDOSO NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA GARCIA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:30
Decorrido prazo de ISABELA DIAS MESQUITA RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:57
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:56
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:46
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Processo : 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe/Ação : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado : ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB/SP 108346) Requerido : CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o recolhimento da taxa disciplinada pelo artigo 17 da Lei n. 3896/2016, no valor de R$ 17,21 (dezessete reais e vinte e um centavos) para cada requerimento (busca de endereço, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados).
Rolim de Moura/RO, 4 de março de 2021. ANTONIO PEREIRA BARBOSA DIRETOR DE CARTÓRIO -
04/03/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 E-mail: [email protected] Processo : 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado : ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB/SP 108346) Polo passivo : CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a PARTE EXEQUENTE, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 5 (cinco) DIAS, dar ANDAMENTO ao feito, requerendo o que entender necessário, face a inscrição dos executados no SERASAJUD, conforme certidão alojada no id n. 54730370.
Rolim de Moura, 19 de fevereiro de 2021.
ANTONIO PEREIRA BARBOSA DIRETOR DE CARTÓRIO -
19/02/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 00:18
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Processo : 7002030-40.2018.8.22.0010 Classe/Ação : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado : ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB/SP 108346), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB/SP 136791) Requerido : CARLA MARIA TRASSI COUTO e outros (2) INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o recolhimento da taxa disciplinada pelo artigo 17 da Lei n. 3896/2016, no valor de R$ 16,36 (dezesseis reais e trinta e seis centavos) para cada requerimento (busca de endereço, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados).
Rolim de Moura/RO, 22 de outubro de 2020.
ANTONIO PEREIRA BARBOSA DIRETOR DE CARTÓRIO -
09/02/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:19
Outras Decisões
-
22/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:36
Decorrido prazo de ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:36
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:36
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:21
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 14/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:55
Outras Decisões
-
17/11/2020 07:29
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:32
Juntada de outras peças
-
28/08/2020 12:01
Expedição de Alvará.
-
13/08/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 01:11
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 15:54
Expedição de Alvará.
-
11/05/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 02:24
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 00:37
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:36
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:02
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:01
Decorrido prazo de ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 03:59
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:59
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:58
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:58
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:58
Decorrido prazo de ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO em 18/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 03:44
Publicado DESPACHO em 27/09/2019.
-
25/09/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2019 03:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:10
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:10
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:09
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:09
Decorrido prazo de ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO em 09/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 02:47
Publicado DECISÃO em 17/06/2019.
-
14/06/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 10:54
Outras Decisões
-
20/05/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:24
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2019 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:58
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 29/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:58
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 29/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:58
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 29/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:58
Decorrido prazo de ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO em 29/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:38
Publicado CITAÇÃO em 19/02/2019.
-
19/02/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 15:59
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 08/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 15:59
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 15:59
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 08/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 08:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2019.
-
15/02/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2019.
-
06/02/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 09:15
Juntada de expediente
-
22/01/2019 17:40
Expedição de Edital.
-
17/01/2019 11:25
Mandado devolvido sorteio
-
17/01/2019 11:25
Mandado devolvido sorteio
-
17/01/2019 11:25
Mandado devolvido sorteio
-
17/01/2019 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2019 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 00:40
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
19/12/2018 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 01:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 06:54
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 08:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2018.
-
19/10/2018 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2018.
-
02/10/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 08:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2018 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 07:17
Expedição de Carta de Intimação.
-
14/08/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 03:46
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 03:45
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 08:03
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 30/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2018 08:31
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2018 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 20:55
Mandado devolvido sorteio
-
11/07/2018 20:55
Mandado devolvido sorteio
-
15/06/2018 11:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/06/2018 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 09:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/06/2018 09:17
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 03:56
Decorrido prazo de D & C VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 03:54
Decorrido prazo de CARLA MARIA TRASSI COUTO em 07/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 03:54
Decorrido prazo de DIOVANE OTAVIO MASIERO COLOMBO em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 09:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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