TJRO - 7009542-30.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:23
Expedição de RPV.
-
11/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:53
Juntada de despacho
-
24/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2024 00:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:43
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2024 10:11
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:47
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/05/2024 06:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 05:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:27
Decorrido prazo de EDOILMEM LOPES DE JESUS em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 07:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 04:39
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 03:00
Decorrido prazo de EDOILMEM LOPES DE JESUS em 04/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 12:18
Juntada de Petição de outras peças
-
25/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:07
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 00:26
Decorrido prazo de EDOILMEM LOPES DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:18
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/03/2024 08:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 03:24
Decorrido prazo de FIRMINO MUNIZ BEZERRA em 07/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 00:50
Decorrido prazo de EDOILMEM LOPES DE JESUS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FIRMINO MUNIZ BEZERRA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
05/07/2023 08:14
Juntada de Petição de outras peças
-
27/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo: 7009542-30.2020.8.22.0002 Assunto: Abono de Permanência Parte autora: EXEQUENTE: EDOILMEM LOPES DE JESUS Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: FIRMINO MUNIZ BEZERRA, OAB nº RO9684 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Apesar da executada ter alegado excesso, verifica-se que foi devidamente intimada da sentença. No JEC não há instauração do cumprimento da sentença, esse ocorre automaticamente após o trânsito em julgado, conforme artigo 52, incisos III e IV, da LJE: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente; II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial; III - a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida.
Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V); IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação; A propósito, há Enunciado do Fojur dispondo a esse respeito, o qual foi editado expressamente na sentença: "Seguindo o Enunciado 5º do 1º FOJUR de Rondônia, transitada em julgado esta decisão (10 dias após ciência da decisão), ficará a parte demandada automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 523, §1º, do CPC/15, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo.".
Assim, a executada incidiu na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, em razão do não pagamento voluntário do débito no prazo legalmente estipulado, não havendo que se falar em excesso.
Destarte, rejeito a impugnação ao cumprimento da sentença oposta. Fica a parte executada intimada para depositar judicialmente o crédito exequendo, sob pena de penhora de valores e bens. Sobrevindo depósito, expeça-se alvará em favor do credor. Após, conclusos. Ariquemes/RO, data e horário certificados pelo sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
14/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2023 08:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 03:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7009542-30.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDOILMEM LOPES DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: FIRMINO MUNIZ BEZERRA - RO9684 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Ariquemes/RO, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/02/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 06:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:39
Decorrido prazo de EDOILMEM LOPES DE JESUS em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:34
Decorrido prazo de FIRMINO MUNIZ BEZERRA em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:55
Publicado DESPACHO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 20:35
Mandado devolvido sorteio
-
09/06/2022 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 00:07
Decorrido prazo de EDOILMEM LOPES DE JESUS em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:07
Decorrido prazo de FIRMINO MUNIZ BEZERRA em 13/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:40
Publicado DECISÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:46
Outras Decisões
-
18/02/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:27
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 06:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/02/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 12:35
Recebidos os autos
-
02/02/2022 08:32
Juntada de despacho
-
06/05/2021 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:40
Juntada de Petição de recurso
-
19/04/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:41
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2021 00:29
Publicado SENTENÇA em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2021 16:42
Conclusos para julgamento
-
18/12/2020 10:58
Juntada de Petição de outras peças
-
11/12/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 01:47
Decorrido prazo de EDOILMEM LOPES DE JESUS em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:46
Decorrido prazo de FIRMINO MUNIZ BEZERRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 19:54
Juntada de Petição de outras peças
-
12/11/2020 00:42
Publicado SENTENÇA em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:41
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2020 08:09
Conclusos para julgamento
-
09/11/2020 07:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2020 00:42
Decorrido prazo de GOVERNO DE RONDONIA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 08:38
Juntada de Petição de outras peças
-
04/08/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:24
Outras Decisões
-
03/08/2020 12:24
Outras Decisões
-
03/08/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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