TJRO - 7007005-61.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do processo: 7007005-61.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES, OAB nº RO8701, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor de ESTADO DE RONDONIA.
Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte executada, conforme a manifestação da parte exequente.
Assim, ante a satisfação da obrigação EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.
Angela Maria da Silva Juíza Substituta -
02/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 13:48
Determinado o arquivamento
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02/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 04:16
Publicado DECISÃO em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
7007005-61.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA, CPF nº *11.***.*60-98, RUA RECIFE 2789, - DE 2773/2774 AO FIM SETOR 03 - 76870-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES, OAB nº RO8701, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, em 15 dias, manifestar-se quanto à situação reportada pelo réu no evento anterior - ID 110692577.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE.
Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta -
21/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2024 06:33
Conclusos para decisão
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24/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
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02/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:44
Processo Desarquivado
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30/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 =========================================================================================== Processo nº: 7007005-61.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B, THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES - RO8701 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ariquemes/RO, 16 de julho de 2024. -
16/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2024 23:59.
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06/05/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:45
Expedição de RPV.
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21/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:25
Expedição de RPV.
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11/03/2024 09:05
Juntada de Petição de outras peças
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05/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:43
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
7007005-61.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA, CPF nº *11.***.*60-98, RUA RECIFE 2789, - DE 2773/2774 AO FIM SETOR 03 - 76870-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES, OAB nº RO8701, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Face a apresentação de dados bancários pela parte autora e a concordância do requerido com o cálculo apresentado, requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09.
Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV.
Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao sistema PJE/2ºG e arquivem-se os autos.
Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios.
Por fim fica dispensada a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo, tendo em vista que caso isso ocorra, caberá a Fazenda Pública alegar preliminar de coisa julgada. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro -
04/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/02/2024 18:13
Conclusos para decisão
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26/02/2024 19:45
Juntada de Petição de outras peças
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30/01/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7007005-61.2020.8.22.0002 Variação Cambial EXEQUENTE: LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA, CPF nº *11.***.*60-98, RUA RECIFE 2789, - DE 2773/2774 AO FIM SETOR 03 - 76870-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES, OAB nº RO8701, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Face o requerimento expresso do credor, autorizo o cumprimento da sentença que deve ocorrer nos termos dos arts. 13 da Lei 12.153/09 c/c 534 e 535 do CPC.
Relativamente ao pedido da parte requerida de id 100030240, INDEFIRO, posto que trata-se de rediscussão do mérito.
Quanto a obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09.
Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito.
Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia através do endereço eletrônico http://www.tjro.jus.br/index.php/precatorios e arquivem-se os autos.
Caso o requerido apresente impugnação ao cálculo de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e após, faça-se a conclusão dos autos.
Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento de RPV serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Brenda Aguiar Vasconcelos -
19/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:50
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:03
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/06/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:57
Recebidos os autos
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19/05/2023 10:49
Juntada de despacho
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20/07/2021 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 14/07/2021.
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13/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2021 11:06
Conclusos para despacho
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09/07/2021 10:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2021 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:54
Juntada de Petição de outras peças
-
23/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 01:41
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 01:41
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 01:36
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 01:11
Publicado SENTENÇA em 14/06/2021.
-
11/06/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/04/2021 00:26
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:20
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 06/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:58
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 00:16
Publicado DECISÃO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 19:39
Outras Decisões
-
05/03/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/02/2021 23:59:59.
-
06/01/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/11/2020 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 00:46
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:40
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:40
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 30/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 30/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:13
Publicado SENTENÇA em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 17:15
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2020 00:46
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 00:41
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 14:40
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 30/07/2020.
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29/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:27
Outras Decisões
-
27/07/2020 09:21
Conclusos para julgamento
-
25/07/2020 00:06
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:05
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:05
Decorrido prazo de THAYANY SHARON TENORIO FERNANDES em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:05
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:01
Decorrido prazo de LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:29
Outras Decisões
-
08/06/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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