TJRO - 7000311-79.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 18:07
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 18:07
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2021 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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03/09/2021 01:17
Decorrido prazo de S. B. DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 25/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
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09/08/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:10
Outras Decisões
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01/07/2021 23:14
Conclusos para despacho
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01/07/2021 23:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/05/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2021 15:49
Mandado devolvido dependência
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19/03/2021 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
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16/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 11:09
Recebidos os autos.
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15/03/2021 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 11:06
Audiência Conciliação designada para 10/05/2021 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000311-79.2021.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 2.674,21 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos) Parte autora: S.
B.
DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826, LOJA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Parte requerida: NATALINO DE CASTRO, BR 429 km 23, ZONA RURAL CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou aos autos cálculos equivocados, uma vez que os juros de mora só são cabíveis a partir da citação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, os cálculos corretos incidindo apenas a correção monetária, e de igual modo corrigindo o valor da causa, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
10/03/2021 12:16
Outras Decisões
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08/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000311-79.2021.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 2.674,21 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos) Parte autora: S.
B.
DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826, LOJA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Parte requerida: NATALINO DE CASTRO, BR 429 km 23, ZONA RURAL CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou aos autos cálculos equivocados, uma vez que os juros de mora só são cabíveis a partir da citação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, os cálculos corretos incidindo apenas a correção monetária, e de igual modo corrigindo o valor da causa, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
09/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:31
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2021 15:50
Conclusos para despacho
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03/02/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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