TJRO - 0809613-27.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 05:51
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:32
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 10/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE BISPO NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 10/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE BISPO NOGUEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:51
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 01/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:41
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE BISPO NOGUEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:41
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:50
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 04/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:19
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE BISPO NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:02
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE BISPO NOGUEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:02
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 10/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:39
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE BISPO NOGUEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:39
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 04/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:40
Decorrido prazo de HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI em 10/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
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22/02/2021 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2021 00:18
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 10/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 00:30
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES em 11/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 18:42
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08096132720208220000.pdf
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15/01/2021 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2021 09:06
Expedição de .
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15/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2021.
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15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 18/01/2021.
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15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira Processo: 0809613-27.2020.8.22.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Relator: VALTER DE OLIVEIRA Data distribuíção: 03/12/2020 18:30:22 Polo Ativo: DOUGLAS HENRIQUE BISPO NOGUEIRA Advogado(s) do reclamante: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira Processo: 0809613-27.2020.8.22.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Relator: VALTER DE OLIVEIRA SUBSTITUÍDO PELO JUIZ JORGE LEAL Data distribuição: 03/12/2020 18:30:22 Polo Ativo: DOUGLAS HENRIQUE BISPO NOGUEIRA e outros Advogado do(a) PACIENTE: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856-A Polo Passivo: 1ª Vara Criminal de Ariquemes e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Hamilton Jr.
C.
Andrade Trondoli (OAB/Ron. 6.856) em favor do paciente Douglas Henrique Bispo Nogueira, qualificado nos autos, apontando como coator o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO.
Em consulta ao sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em 11/1/2021, verifiquei que foi realizada a audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
A juíza proferiu sentença condenando Douglas nas sanções cominadas à prática das condutas tipificadas nos arts. 155, §1º e §4, inciso III e IV do Código Penal. A sanção definitiva foi de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa em regime inicial aberto.
Por conseguinte, a pena privativa de liberdade foi substituía por duas restritivas de direito: 1) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser especificada pelo Juízo da Execução Penal, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado; 2) interdição temporária de direitos, consistente na proibição de frequentar determinados lugares a serem especificados pelo Juízo da Execução. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não existe nenhum motivo ponderoso à manutenção de sua custódia cautelar, servindo a decisão como alvará de soltura.
Posto isso, com fundamento no art. 123, V, do RITJRO, julgo prejudicado o presente habeas corpus, em razão da perda do objeto.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se o juízo para conhecimento. Porto Velho, 14 de janeiro de 2021 JUIZ JORGE LEAL RELATOR -
14/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:42
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 09:35
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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18/12/2020 09:59
Conclusos para decisão
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17/12/2020 18:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08096132720208220000.pdf
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15/12/2020 11:01
Juntada de Informações
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15/12/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 09:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 09:53
Juntada de Petição de
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15/12/2020 09:48
Juntada de Informações
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11/12/2020 11:48
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2020 07:44
Conclusos para decisão
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04/12/2020 07:44
Juntada de termo de triagem
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03/12/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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