TJRO - 7073644-59.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 07:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:50
Publicado SENTENÇA em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo:7073644-59.2023.8.22.0001 Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AUTOR: MARIA RITA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: MAURICIO BONI DUARTE AZEVEDO, OAB nº RO6283, RAFAELA PAMMY FERNANDES SILVEIRA, OAB nº RO4319, DIEGO RODRIGO RODRIGUES DE PAULA, OAB nº RO9507 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o presente feito foi distribuído em duplicidade com os autos nº 7018985-97.2023.8.22.0002.
Referido processo, assim como o presente, refere-se a ação de indenização por danos morais e materiais em face do Banco do Brasil.
Desta feita, considerando que há ações idênticas, correndo, pois, em litispendência, não existe razão para o prosseguimento da presente demanda.
Assim, há inobservância de pressuposto processual objetivo extrínseco, de modo que o presente processo não pode subsistir, devendo ser declarada sua extinção sem julgamento do mérito.
Consigne-se, por fim, que a litispendência objetiva impedir o inútil dispêndio de atividade processual e evitar julgamentos contraditórios sobre a mesma relação jurídica. Há litispendência quando se repete ação que está em curso (art. 337, § 3º, do CPC), o que ocorre no presente caso.
Diante do exposto, em razão da repetição de ação em curso, reconheço a ocorrência de litispendência, nos moldes do art. 337, §3º, do CPC e, por esse motivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código do Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pratique-se o necessário. Porto Velho, 6 de fevereiro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juíza de Direito -
06/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/02/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7073644-59.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA RITA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: MAURICIO BONI DUARTE AZEVEDO, OAB nº RO6283, RAFAELA PAMMY FERNANDES SILVEIRA, OAB nº RO4319, DIEGO RODRIGO RODRIGUES DE PAULA, OAB nº RO9507 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1- Os presentes autos foram redistribuídos a esse juízo, por sorteio, oriundos da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Porto Velho. 2- Anota-se a gratuidade, conforme decisão de id. Num. 99680752 - Pág. 49. 3- Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro -
17/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 18:00
Conclusos para despacho
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08/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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