TJRO - 7000545-19.2024.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 00:40
Decorrido prazo de NELSON APARECIDO AUGUSTINHO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de KEILA NEUVIRTH em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 05:49
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000545-19.2024.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação, Diligências Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Parte autora: NELSON APARECIDO AUGUSTINHO, DONA JANE CONCEICAO 1512, BLOCO A APTO 63 PAULISTA - 13403-030 - PIRACICABA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO DEPRECANTE: SANDRA REGINA CASEMIRO REGO, OAB nº SP124754, CEL JOAO MENDES PEREIRA DE ALMEIDA 366 NOVA AMERICA - 13417-550 - PIRACICABA - SÃO PAULO, PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO, OAB nº SP299711, RUA TREZE DE MAIO, - DE 1032/1033 AO FIM CIDADE ALTA - 13419-270 - PIRACICABA - SÃO PAULO Parte requerida: KEILA NEUVIRTH, RUA PROJETADA 4327 BOM JESUS - 76874-160 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Considerando que a deprecata tem duas finalidades, qual seja, intimação da requerida e avaliação de imóvel, desentranhe-se para integral cumprimento quanto à avaliação.
Ariquemes sexta-feira, 19 de abril de 2024 às 14:27 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:53
Juntada de custas
-
22/02/2024 16:16
Juntada de Petição de custas
-
20/02/2024 01:00
Decorrido prazo de 2ª VARA DO FORO DE PAULÍNIA DACOMARCA DE PAULÍNIA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:58
Decorrido prazo de KEILA NEUVIRTH em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000545-19.2024.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação, Diligências Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Parte autora: 2.
V.
D.
F.
D.
P.
D.
D.
P., PRAÇA 28 DE FEVEREIRO 180, SALA 16 NOVA PAULÍNIA - 13140-285 - PAULÍNIA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO DEPRECANTE: SANDRA REGINA CASEMIRO REGO, OAB nº SP124754, RUA BERNARDINO DE CAMPOS 483 ALTO - 13419-100 - PIRACICABA - SÃO PAULO, PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO, OAB nº SP299711 Parte requerida: KEILA NEUVIRTH, RUA PROJETADA 4327 BOM JESUS - 76874-160 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Defiro a dilação do prazo por mais 10 dias para comprovação do pagamento das custas de distribuição da deprecata, a contar do término do prazo anterior já concedido.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, devolva-se à origem.
Ariquemes quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 às 19:41 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 15/02/2024.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000545-19.2024.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação, Diligências Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Parte autora: 2.
V.
D.
F.
D.
P.
D.
D.
P., PRAÇA 28 DE FEVEREIRO 180, SALA 16 NOVA PAULÍNIA - 13140-285 - PAULÍNIA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO DEPRECANTE: SANDRA REGINA CASEMIRO REGO, OAB nº SP124754, RUA BERNARDINO DE CAMPOS 483 ALTO - 13419-100 - PIRACICABA - SÃO PAULO, PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO, OAB nº SP299711 Parte requerida: KEILA NEUVIRTH, RUA PROJETADA 4327 BOM JESUS - 76874-160 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Defiro a dilação do prazo por mais 10 dias para comprovação do pagamento das custas de distribuição da deprecata, a contar do término do prazo anterior já concedido.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, devolva-se à origem.
Ariquemes quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 às 19:41 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
14/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2024 01:01
Decorrido prazo de JUÍZO DEPRECANTE em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 02:14
Decorrido prazo de KEILA NEUVIRTH em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:59
Decorrido prazo de 2ª VARA DO FORO DE PAULÍNIA DACOMARCA DE PAULÍNIA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:58
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 07:17
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:12
Publicado DECISÃO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000545-19.2024.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação, Diligências Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Parte autora: 2.
V.
D.
F.
D.
P.
D.
D.
P., PRAÇA 28 DE FEVEREIRO 180, SALA 16 NOVA PAULÍNIA - 13140-285 - PAULÍNIA - SÃO PAULO ADVOGADOS DO DEPRECANTE: SANDRA REGINA CASEMIRO REGO, OAB nº SP124754, RUA BERNARDINO DE CAMPOS 483 ALTO - 13419-100 - PIRACICABA - SÃO PAULO, PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO, OAB nº SP299711 Parte requerida: KEILA NEUVIRTH, RUA PROJETADA 4327 BOM JESUS - 76874-160 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Providencie a escrivania os meios necessários para intimação da parte ou juízo deprecante para que acoste aos autos a PETIÇÃO INICIAL, a PROCURAÇÃO e comprove nos autos, o recolhimento das custas da deprecata, em 05 dias. 1.1- Decorrido o prazo, sem manifestação, devolva-se ao juízo de origem, sem cumprimento. 2- Vindo os documentos e Recolhidas as custas, cumpra-se, servindo a presente de mandado. 3- Após, devolva-se à origem com as nossas homenagens.
Ariquemes quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 às 13:06 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
18/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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