TJRO - 7007318-14.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 08:10
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GENESES MAGALHAES ZEFERINO em 05/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:09
Decorrido prazo de GENESES MAGALHAES ZEFERINO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:07
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7007318-14.2023.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: GENESES MAGALHAES ZEFERINO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA PEREIRA - RO8209 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais).
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
11/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7007318-14.2023.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: GENESES MAGALHAES ZEFERINO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA PEREIRA - RO8209 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
18/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:01
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7007318-14.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: GENESES MAGALHAES ZEFERINO, CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI Advogado do requerido: SIDNEY DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO8209A SENTENÇA Vistos, etc.
A parte exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da execução.
Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC.
Eventuais custas pendentes deverão ser arcadas pelo executado, na forma da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 163.400,40 Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados 04.***.***/0001-94 1520652 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 4882-5 TOTAL R$ 163.400,40 Libero eventual constrição.
Existindo penhor de imóvel, expeça-se o necessário, consignando que não há nenhum ônus perante a Serventia Extrajudicial, como dispõe 36.2.2- das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do TJRO.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 22 de maio de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
22/05/2024 22:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI em 16/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:31
Decorrido prazo de GENESES MAGALHAES ZEFERINO em 16/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/05/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
-
03/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de GENESES MAGALHAES ZEFERINO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:22
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7007318-14.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: GENESES MAGALHAES ZEFERINO, CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI Advogado do requerido: SIDNEY DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO8209A DECISÃO Vistos, etc. 1- Acolho em partes os embargos de declaração, ainda que inexista contradição, pois o argumento da parte exequente quanto a desnecessidade de citar todos os executados antes de realizar os atos constritivos merece acolhimento.
Assim, entendo por rever a decisão anterior e este posicionamento adotado pelo juízo em sentido contrário. 2- Cite-se o executado CLAUDEMIR no endereço informado no ID 103462292 - Linha C-68, Km 06, Vale do Anari - RO, Machadinho do Oeste - RO. 3- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel que pretende a penhora. 4- Após, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, dentre outros atos, devendo ser instruída com as peças e cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADOS: GENESES MAGALHAES ZEFERINO, RUA SÃO PAULO 2241, INEXISTENTE SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI, LINHA C 68 S/N, ZONA RURAL KM 06 - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA -
22/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7007318-14.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: GENESES MAGALHAES ZEFERINO, CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI Advogado do requerido: SIDNEY DA SILVA PEREIRA, OAB nº RO8209A DECISÃO Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido da parte executada, pois não é objeto da presente execução determinar se há direito a prorrogação dos pagamentos nos moldes da Decreto Federal n. 11.796/2023. Cabe a parte interessada se socorrer dos meios adequados para obtenção do direito pretendido. 2- Indefiro o pedido de penhora de bens, tendo em vista que não foram citados todos os executados da presente demanda. 3- Proceda com a citação do executado CLAUDEMIR no endereço informado no ID 103462292 (Linha C-68, Km 06, Vale do Anari/RO, Machadinho do Oeste - RO).
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 5 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: GENESES MAGALHAES ZEFERINO, RUA SÃO PAULO 2241, INEXISTENTE SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI, LINHA C 68 S/N, ZONA RURAL KM 06 - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA -
05/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7007318-14.2023.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: GENESES MAGALHAES ZEFERINO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: SIDNEY DA SILVA PEREIRA - RO8209 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
18/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:02
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
09/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-0213 e-mail: [email protected] Processo: 7007318-14.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: GENESES MAGALHAES ZEFERINO, CLAUDEMIR LUIZ GAIENSKI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. 1- Citem-se as partes executadas para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC). 1.1- Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 1.2- Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC). 2- Decorrido in albis o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 2.1- A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC, salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º, mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre os bens indicados.
Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, de acordo com o artigo 830, § 3º, do CPC. 2.2- Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 3- A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigos 914 e 915 do CPC). 3.1- Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 4- A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.
Intime-se, cumpra-se e expeça-se o necessário.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru/RO, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
08/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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