TJRO - 7001560-38.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE DIAS DE SOUZA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:11
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 23/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 03:36
Publicado DESPACHO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:40
Outras Decisões
-
21/10/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 07/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:28
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:28
Juntada de Petição de outras peças
-
16/06/2021 13:47
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 08:27
Decorrido prazo de CRISTIANE DIAS DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7001560-38.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Estatutário, Professor R$ 7.272,99 EXEQUENTE: CRISTIANE DIAS DE SOUZA, CPF nº *76.***.*82-15, AV.
TRANQUEDO NEVES 3334 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RS7320 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Serve esta do ofício de que trata o art. 12, da LJEFP, ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (email: [email protected] ; endereço: Av.
João Pessoa, 4478, Centro, Rolim de Moura-RO), para implemento da verba objeto dos autos (id 41286749 e 43905541)⊃1;, devendo informar a este Juízo o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias.
Demais requerimentos (id 51359711) são, sem dúvida, ônus da parte autora (CPC, art. 534).
Assim, deve a exequente a trazer aos autos os papéis indispensáveis à feitura da conta.
Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer, e juntado aos autos o necessário à realização do cálculo, à contadoria judicial para apuração do crédito. Sobrevindo o demonstrativo, intimem-se as partes (quinze dias); o(a) exequente, a se manifestar sobre eventual renúncia⊃2; inclusive, haja vista o teto para expedição de RPV (10 salários mínimos) e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009.
Inexistindo impugnação ou sendo a controvérsia superada, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da precitada norma⊃3;, e a Resolução n.º 153/2020-TJRO4.
Quanto aos honorários, de se ressaltar o art. 13, caput e § 2º, daquela resolução, no sentido de que: Art. 13.
O advogado fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Oportunamente, arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 às 23:10 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _____________________________________ 1 Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença [e/ou acórdão] ou do acordo. 2 Havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO. 3 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 4 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
10/02/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 05:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DIAS DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 01:36
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANE DIAS DE SOUZA em 16/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:14
Outras Decisões
-
10/12/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 16:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/11/2020 16:19
Processo Desarquivado
-
19/11/2020 11:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/10/2020 10:54
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 00:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANE DIAS DE SOUZA em 07/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 00:50
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CRISTIANE DIAS DE SOUZA em 21/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 06/08/2020.
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05/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 08:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/08/2020 12:48
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 00:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 27/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 00:40
Publicado SENTENÇA em 02/07/2020.
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01/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 22:42
Julgado procedente o pedido
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15/06/2020 17:07
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2020.
-
02/06/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 09:33
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 20:21
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2020 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
07/04/2020 17:55
Outras Decisões
-
07/04/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 11:54
Audiência Conciliação designada para 03/06/2020 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
07/04/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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