TJRO - 7002175-16.2024.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 07:17
Decorrido prazo de ELLEM DIELA BATISTA GEMAQUE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:04
Decorrido prazo de ELLEM DIELA BATISTA GEMAQUE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 06:58
Decorrido prazo de ELLEM DIELA BATISTA GEMAQUE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 06:55
Decorrido prazo de ELLEM DIELA BATISTA GEMAQUE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:21
Decorrido prazo de HEBE LIMA GEMAQUE em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: [email protected] | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7002175-16.2024.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Esbulho / Turbação / Ameaça, Citação DEPRECANTE: HEBE LIMA GEMAQUE ADVOGADO DO DEPRECANTE: JOAO MARCOS DA SILVA, OAB nº AP3222 DEPRECADO: ELLEM DIELA BATISTA GEMAQUE DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) e na carta precatória não há indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória. Fica o requerente, por meio do presente despacho INTIMADO para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento. Satisfeita a determinação acima quanto ao respectivo recolhimento, retornem os autos conclusos para análise do ato deprecado. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1.
Aguarde-se o recolhimento das custas de carta precatória sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) pelo prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Havendo o recolhimento, retornem os autos conclusos; 3.
Ausente recolhimento das custas devidas no prazo indicado, devolva-se ao juízo de origem.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 7 de março de 2024 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
07/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/03/2024 10:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
17/02/2024 01:08
Decorrido prazo de 5a VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:55
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 16/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 01:47
Publicado DECISÃO em 18/01/2024.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7002175-16.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: 5.
V.
C.
E.
D.
F.
P.
D.
C.
D.
M. REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: J.
D.
D.
D. 1.
V.
D.
E.
F.
E.
C.
P.
D.
C.
D.
P.
V. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Carta Precatória para ser cumprida na Comarca de Porto Velho.
A Vara de Auditoria Militar de Porto Velho é a vara competente para cumprimento destas.
Assim, vejo que houve evidente equívoco no direcionamento desta demanda para este juízo da 1ª Vara Cível, razão pela qual DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara de Auditoria Militar de Porto Velho.
Redistribua-se. Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2024 .
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz (a) de Direito -
17/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:57
Declarada incompetência
-
17/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001512-56.2023.8.22.0016
Banco Bmg SA
Auta de Oliveira Chaves
Advogado: Mylena Uchoa Nascimento
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/11/2024 15:48
Processo nº 7001512-56.2023.8.22.0016
Auta de Oliveira Chaves
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/09/2023 12:51
Processo nº 7008885-68.2023.8.22.0007
L. L. Produtos Automotivos LTDA - EPP
E Kiister - ME
Advogado: Luis Cesar Pastrolin Leite
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/07/2023 17:40
Processo nº 7041428-45.2023.8.22.0001
John Richard Constantino
Robson Ferreira da Silva
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 11:36
Processo nº 7000187-54.2024.8.22.0002
Elson de Souza Nunes
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Wilson de Sousa Nunes Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/01/2024 22:55