TJRO - 7005957-43.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 28/08/2024.
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
-
29/05/2024 11:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 21:09
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 18:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2023.
-
02/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:39
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:30
Juntada de Petição de outras peças
-
29/05/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 22:49
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:49
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:23
Publicado DECISÃO em 03/10/2022.
-
13/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:17
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 24/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 17/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:25
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:23
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 16/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 22/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 06:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:05
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:05
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 30/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 03:40
Publicado DECISÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2021 03:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 08/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 11:07
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2021 01:03
Publicado CITAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/05/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 05:29
Outras Decisões
-
02/03/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 12:40
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2021 06:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:55
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:39
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7005957-43.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: JOSE CARLOS DE LIMA Advogado(a): EDUARDO TALMO DE LAQUILA, OAB nº RO10204, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 Requerido/Executado: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) EMENDA À INICIAL e juntada de documentos Há dezenas de usucapião sobre a mesma área (com mais de 130.000m⊃2; - a área total do imóvel era 138.000m⊃2;, da qual foram desmembrados 3.500m⊃2;), lides patrocinadas pelos mesmos Causídicos. Por ex: 7005242-98.2020.8.22.0010, 7005235-09.2020.8.22.0010, 7004192-37.2020.822.0020, 7004234.2020.822.0010, 7005957-43.2020.822.0010, 7004235-2020.822.0010, dentre outros (apenas no Juízo da 2.ª Vara Cível desta Comarca). Emende a inicial: - INCLUA-SE o Município de Rolim de Moura no polo passivo da demanda, devido à cláusula de reversão do imóvel que consta nos autos - ID: 52668243 p. 1 – Lei Municipal n.º 1.317/2006; - Quanto ao pedido de Gratuidade da Justiça, para se analisar quanto ao atendimento aos requisitos para o referido benefício e nos termos do §2º do art. 99 do CPC, oportunizo à parte autora que comprove a condição de impossibilidade econômica no prazo de 15 dias, devendo: a) - apresentar certidão expedida pela Prefeitura Municipal e também pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis urbanos e rurais em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); b) - apresentar certidão expedida pelo IDARON acerca da existência de gado em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); c) - apresentar certidão expedida pelo DETRAN acerca da existência de veículos em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); d) - apresentar cópia das declarações de renda e de bens dos últimos 2 (dois) exercícios em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); e) - apresentar os comprovantes de despesas mensais fixas; f) - apresentar os comprovantes de rendas mensais da parte autora e também de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o) dos últimos 3 meses. g) – informar acerca da existência de empresas ou comércios em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); Caso a parte autora opte por recolher as custas processuais iniciais (2%, porque não haverá audiência de conciliação - pedido feito pela parte Autora e de citação por edital). Antes que se questione esta decisão é tomada em cumprimento aos arts. 33, 123 e 261, §3.º, todos das DGJ e art. 35, VII da LOMAN. AGUARDE-SE cumprimento. Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 14 de janeiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
18/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:05
Outras Decisões
-
17/12/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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