TJRO - 7005957-43.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005957-43.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: JOSE CARLOS DE LIMA Advogado(a): EDUARDO TALMO DE LAQUILA, OAB nº RO10204, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, SOC COMUNITARIA DE HABITACAO POPULAR JARDIM DAS ACACIAS Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Usucapião reconhecida administrativamente (REURB).
Há dezenas de pedidos de usucapião envolvendo a região referente ao Bairro Bom Jardim, que outrora fazia parte da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS tramitando neste Juízo.
Porém, há interesse do Município de Rolim de Moura nesta área, em decorrência da LEI MUNICIPAL n.º 1.317/2006 e possibilidade de cláusula de reversão.
Este processo e tantos outros sobre a mesma área estava suspenso no aguardo de procedimento administrativo a ser realizado pelo Município de Rolim de Moura.
Recentemente, este Juízo recebeu expediente da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Município de Rolim de Moura, por meio do Ofício n. 029/2024/SEMPLADEGE, noticiando Regularização Fundiária Urbana no bairro Bom Jardim (REURB).
O Juízo Corregedor permanente da atividade extrajudicial também foi comunicado sobre este fato (SEI 0003667-86.2023.8.22.8800).
Alguns dos títulos teriam sido entregues no dia 16/5/2024.
Da mesma forma, recente notícia na página do Município em https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=9442 e https://www.rolnews.com.br/noticia/prefeito-aldo-julio-realiza-sonho-de-moradores-com-a-entrega-de-titulos-de-propriedade-no-bairro-bom-jardim A depender da entrega dos títulos e seus respectivos beneficiários este processo poderia restar prejudicado.
Isso é benéfico tanto ao Município de Rolim de Moura que regulariza parte de uma área ha muito vindicada e aos possuidores que passam a contar com titulação da área.
Instado pelo Juízo, o Município de Rolim de Moura compareceu aos autos e informou que reconheceu a proteção possessória em favor do Autor, por meio do Ofício n. 029/2024/SEMPLADEGE, noticiando Regularização Fundiária Urbana no bairro Bom Jardim (REURB), consubstanciada no processo administrativo nº 3823/2023, CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (C.R.F.), Nº 001/2023 e informe trazido no doc.
Num. 107837718 - Pág. 1 a 12 dos autos 7002738-22.202082200010 e nos autos ora em sentenciamento (7005957-43.2020.8.22.0010) Num. 106430640 - Pág. 1 a 29.
Este tipo de medida é benéfico a todos: ao possuidor que passa a ser proprietário real do imóvel; aos interessados porque podem realizar operações bancárias; ao Município de Rolim de Moura porque pode cobrar os tributos da área; aos interessados por garantir maior segurança jurídica.
Intimado, o autor não se manifestou quanto a estes documentos, presumindo sua aceitação, até porque são documentos públicos.
Se a pretensão do Autor fora atingida no âmbito administrativo, resta evidente a perda do objeto deste feito, devendo ser extinto com base no art. 486, VI, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Atento à cooperação, consigno ao Município de Rolim de Moura que na mesma área (Bairro Bom Jardim) há outros lotes em questão na mesma situação, dependendo do reconhecimento da usucapião.
Caso tenham sido reconhecidos por meio da REURB acima, o Município deverá informar nos respectivos autos.
Ciência à PGM.
P.
R.
Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 27 de agosto de 2024., 14:52 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005957-43.2020.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - RO10204, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REU: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
01/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005957-43.2020.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - RO10204, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REU: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
29/05/2024 11:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 21:09
Juntada de Petição de outras peças
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10/02/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
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26/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7005957-43.2020.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JOSE CARLOS DE LIMA ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO TALMO DE LAQUILA, OAB nº RO10204, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, SOC COMUNITARIA DE HABITACAO POPULAR JARDIM DAS ACACIAS ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SUSPENSÃO DO FEITO PARA REGULARIZAÇÃO Feito que deve ser regularizado pelo Município, conforme já decidido pelo E.
TJRO. Ao Gabinete: JUNTE-SE aos autos cópia do OFÍCIO CIRCULAR 002/SEMPLADEGE/2023, enviado pelo Município de Rolim de Moura aos Juízos das Varas Cíveis desta Comarca (pdf em anexo). SUSPENDA-SE por 90 dias a fim de que o Município de Rolim de Moura promova a regularização fundiária referida no expediente acima referido. Caso promova a regularização, deverá informar nos autos. Da mesma forma, caso não seja promovida a regularização, manifeste-se a parte Autora. Por fim, venham conclusos para sentença. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, 15/12/2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
15/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
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13/10/2023 18:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005957-43.2020.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO TALMO DE LAQUILA - RO10204, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REU: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
02/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:39
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:30
Juntada de Petição de outras peças
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29/05/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 22:49
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:49
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:23
Publicado DECISÃO em 03/10/2022.
-
13/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
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26/07/2022 16:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 22/06/2022 23:59.
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26/07/2022 15:17
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 24/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 17/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 12:25
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:23
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 16/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 21/10/2021.
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20/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 22/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 06:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:05
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:05
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 30/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 03:40
Publicado DECISÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2021 03:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 08/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 14:32
Conclusos para despacho
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25/06/2021 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 11:07
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2021 01:03
Publicado CITAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/05/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 05:29
Outras Decisões
-
02/03/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 12:40
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2021 06:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:55
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:39
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7005957-43.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: JOSE CARLOS DE LIMA Advogado(a): EDUARDO TALMO DE LAQUILA, OAB nº RO10204, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 Requerido/Executado: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS" Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) EMENDA À INICIAL e juntada de documentos Há dezenas de usucapião sobre a mesma área (com mais de 130.000m⊃2; - a área total do imóvel era 138.000m⊃2;, da qual foram desmembrados 3.500m⊃2;), lides patrocinadas pelos mesmos Causídicos. Por ex: 7005242-98.2020.8.22.0010, 7005235-09.2020.8.22.0010, 7004192-37.2020.822.0020, 7004234.2020.822.0010, 7005957-43.2020.822.0010, 7004235-2020.822.0010, dentre outros (apenas no Juízo da 2.ª Vara Cível desta Comarca). Emende a inicial: - INCLUA-SE o Município de Rolim de Moura no polo passivo da demanda, devido à cláusula de reversão do imóvel que consta nos autos - ID: 52668243 p. 1 – Lei Municipal n.º 1.317/2006; - Quanto ao pedido de Gratuidade da Justiça, para se analisar quanto ao atendimento aos requisitos para o referido benefício e nos termos do §2º do art. 99 do CPC, oportunizo à parte autora que comprove a condição de impossibilidade econômica no prazo de 15 dias, devendo: a) - apresentar certidão expedida pela Prefeitura Municipal e também pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis urbanos e rurais em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); b) - apresentar certidão expedida pelo IDARON acerca da existência de gado em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); c) - apresentar certidão expedida pelo DETRAN acerca da existência de veículos em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); d) - apresentar cópia das declarações de renda e de bens dos últimos 2 (dois) exercícios em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); e) - apresentar os comprovantes de despesas mensais fixas; f) - apresentar os comprovantes de rendas mensais da parte autora e também de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o) dos últimos 3 meses. g) – informar acerca da existência de empresas ou comércios em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); Caso a parte autora opte por recolher as custas processuais iniciais (2%, porque não haverá audiência de conciliação - pedido feito pela parte Autora e de citação por edital). Antes que se questione esta decisão é tomada em cumprimento aos arts. 33, 123 e 261, §3.º, todos das DGJ e art. 35, VII da LOMAN. AGUARDE-SE cumprimento. Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 14 de janeiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
18/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 15:05
Outras Decisões
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17/12/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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