TJRO - 7002938-21.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:23
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2025 01:06
Publicado SENTENÇA em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste 7002938-21.2023.8.22.0011 Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cumprimento de sentença AUTOR: RIVALDO PEREIRA DA SILVA, LINHA T 17 LOTE 08, ZONA RURAL KM 08 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em Id 116958060, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito.
Sem custas e sem honorários nesta instância.
Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO,12 de março de 2025.
Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
12/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:30
Homologada a Transação
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26/02/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº: 7002938-21.2023.8.22.0011.
AUTOR: RIVALDO PEREIRA DA SILVA.
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Alvorada D'Oeste, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:10
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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28/01/2025 02:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:32
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:06
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:33
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:10
Juntada de despacho
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04/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 02:15
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
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23/05/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:30
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 21:15
Intimação
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06/05/2024 21:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 01:50
Publicado SENTENÇA em 18/04/2024.
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17/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2024 23:09
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 16:26
Juntada de Petição de outras peças
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19/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
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18/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de outras peças
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17/01/2024 07:56
Juntada de termo de triagem
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10/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
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09/01/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 21:46
em cooperação judiciária
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23/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
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23/12/2023 11:00
Conclusos para decisão
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23/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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