TJRO - 0009207-46.2010.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 08:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:50
Decorrido prazo de WILSON ALLY DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:47
Decorrido prazo de VANDA MACHADO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:47
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:46
Decorrido prazo de Vivaldo Ally da Silva em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:46
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:46
Decorrido prazo de WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:42
Decorrido prazo de RHADOAN WILSON ALLY DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:04
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0009207-46.2010.8.22.0014 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo: REQUERENTES: RHADOAN WILSON ALLY DA SILVA, CPF nº *30.***.*39-72, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO 4403 CENTRO (S-01) - 76980-030 - VILHENA - RONDÔNIA, CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA, CPF nº *23.***.*62-71, ZAMENHOF 411, APTO 102 ALTO DA GLORIA - 80030-320 - CURITIBA - PARANÁ, WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR, CPF nº *84.***.*73-34, LONDRINA 33990, GREEN PARK BL C AP102 ZONA II - 87502-250 - UMUARAMA - PARANÁ, VIVALDO ALLY DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, WILSON ALLY DA SILVA, CPF nº *70.***.*32-20, VANDA MACHADO, CPF nº *21.***.*90-44, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO 4403 CENTRO (S-01) - 76980-030 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI, OAB nº RO2832A, JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A Polo Passivo: REU: ALZIRA ALLY DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.000,00 SENTENÇA Trata-se o presente feito de processo de inventário e partilha do de cujus Alzira Ally da Silva, aberto em 10/09/2010, pelo herdeiro Wilson Ally Da Silva.
O herdeiro Wilson Ally Da Silva foi nomeado inventariante.
Contudo, em 20/03/2018, o mesmo veio a falecer (certidão de óbito ID n.°29911692).
Foi nomeado como inventariante Rhadoan Wilson Ally da Silva.
No ID n.°77419221 os herdeiros apresentaram termo de acordo de partilha, o qual foi homologado por sentença por este juízo (ID n.°78868208).
Vanda Machado Ally Da Silva, na qualidade de inventariante do de cujus Wilson Ally Da Silva, interpôs embargos de declaração com efeitos infringentes aduzindo que era casada no regime da comunhão parcial de bens e que não fora citada a integrar o polo passivo na presente demanda, sob pena de nulidade absoluta de todos os atos praticados no processo.
Instado a manifestar-se, argumentou Rhadoan Wilson Ally Da Silva que o cônjuge sobrevivente não concorre com os descentes na partilha de bens particulares do falecido, não se tratando de bens comuns (meação) dito para serem partilhados com a Embargante, posto que não foram adquiridos em comunhão de forças com o de cujus Wilson Ally da Silva.
Os demais herdeiros manifestaram que aceitam que a embargante integre como parte no acordo entabulado entre as partes, sem a necessidade de nova divisão de bens, tendo em vista a proporção de bens estipulada para cada herdeiro.
Em ID n.°86453566 as partes Vanda Machado Ally Da Silva, Caroline Teixeira Moraes Ally Da Silva, Wilfredo Ally Da Silva Júnior, Vivaldo Ally Da Silva entabularam novo acordo e requereram a procedência dos embargos de declaração com efeitos infringentes, exclusão de Rhoadoan Wilson Ally da Silva, uma vez que já há inventário de Wilson Ally da Silva tombado sob n°7006033-84.2022.8.22.0014, e que os bens Lotes 001 e 002 da Quadra 075, Setor 001 e o Lote 004, Quadra 033, Setor 001 integrem aqueles autos. É o relatório.
O falecimento de herdeiro no curso do inventário autoriza a habilitação dos seus sucessores e o partilhamento do seu quinhão nos mesmos autos, desde que o falecido não possua outros bens.
No caso dos autos, não restou comprovada a inexistência de outros bens em nome do falecido Wilson Ally Da Silva , o que impede a habilitação do respectivo sucessor.
Dessa forma, inadmissível o ingresso do Sr.
Rhoadoan Wilson Ally da Silva no presente inventário a título de herdeiro, ainda que na qualidade de herdeiro necessário de Wilson Ally Da Silva, posto que os direitos e obrigações patrimoniais deste serão representados por seu espólio.
Logo, deve haver a habilitação do espólio do de cujos Wilson Ally Da Silva na proporção do quinhão da herdeira falecida, a fim de possibilitar a transferência e posterior partilha no inventário autônomo já aberto do quinhão aos sucessores próprios.
Assevero que tal medida não acarreta prejuízos aos herdeiros do de cujus Wilson Ally Da Silva.
Desta forma, conheço os embargos e acolho-os declarando para retificar a sentença de ID n°78868208, fazendo-se constar o seguinte:“As partes de livre e espontânea vontade partilham os bens de forma amigável na seguinte proporção: 1) WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR e CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA, em copropriedade: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote 07, quadra 67, setor 02, com área de 295,36 m². 2) VIVALDO ALLY DA SILVA: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote 08, quadra 67, setor 02, com área de 291,20 m². 3) Espólio de WILSON ALLY DA SILVA: 01 (um) imóvel urbano, denominado lote 01, quadra 75, setor 01, com área de 306,70 m²; 01 (um) imóvel urbano, denominado lote 02, quadra 75, setor 01, com área de 317,56 m² e 01 (um) imóvel urbano, denominado lote 04, quadra 33, setor 01, com área de 356,49 m² Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO por sentença, em todos os seus termos, o acordo celebrado pelas partes, conforme petição constante dos autos, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos e via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA, WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR, VIVALDO ALLY DA SILVA, WILSON ALLY DA SILVA e Espólio de WILSON ALLY DA SILVA em razão do Espólio de ALZIRA ALLY DA SILVA” No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Expeça-se cópia desta decisão aos autos n°7006033-84.2022.8.22.0014.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Vilhena/RO, 17 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
17/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2022 11:22
Juntada de outras peças
-
15/12/2022 11:20
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 11:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
13/12/2022 13:45
Juntada de outras peças
-
13/12/2022 13:43
Juntada de outras peças
-
08/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:52
Recebidos os autos.
-
08/12/2022 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 08:51
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 11:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de Vivaldo Ally da Silva em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de RHADOAN WILSON ALLY DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de WILSON ALLY DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:11
Decorrido prazo de VANDA MACHADO em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 15:04
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 00:27
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:26
Decorrido prazo de WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:23
Decorrido prazo de Vivaldo Ally da Silva em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:21
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:22
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 19/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 23:16
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:25
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 06/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 17:19
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:26
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:27
Publicado SENTENÇA em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:01
Determinado o arquivamento
-
30/06/2022 13:01
Homologada a Transação
-
29/06/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:59
Decorrido prazo de RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:51
Decorrido prazo de WILSON ALLY DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:43
Decorrido prazo de RHADOAN WILSON ALLY DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:01
Decorrido prazo de WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:00
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:55
Decorrido prazo de Vivaldo Ally da Silva em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:45
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 20/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:30
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:28
Decorrido prazo de WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:27
Decorrido prazo de Vivaldo Ally da Silva em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:18
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:16
Decorrido prazo de RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI em 08/03/2022 23:59.
-
18/04/2022 04:34
Publicado DECISÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 02:48
Publicado DESPACHO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:26
Outras Decisões
-
09/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 07:44
Decorrido prazo de RHADOAN WILSON ALLY DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 05:23
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:06
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:50
Decorrido prazo de WILSON ALLY DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:12
Publicado DECISÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:38
Outras Decisões
-
10/08/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 03:05
Decorrido prazo de Vivaldo Ally da Silva em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:05
Decorrido prazo de WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:05
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:05
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:24
Outras Decisões
-
06/05/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 08:49
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 03:06
Decorrido prazo de RHADOAN WILSON ALLY DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 0009207-46.2010.8.22.0014 CLASSE: INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Vivaldo Ally da Silva e outros (4) Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI - RO0002832A Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI - RO0002832A Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI - RO0002832A Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEMARIO SECCO - RO724 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSEMARIO SECCO - RO724 Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI, JOSEMARIO SECCO POLO PASSIVO: Alzira Ally da Silva CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (x ) 4.
Intimar as partes para, em 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. (x ) 11.
Intimar a parte para se manifestar, em 15 dias, acerca dos novos documentos juntados.
Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 JEAN LUIS FERREIRA Diretor de Secretaria -
10/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 11:11
Mandado devolvido sorteio
-
14/12/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de RHADOAN WILSON ALLY DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:10
Decorrido prazo de Vivaldo Ally da Silva em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:07
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:06
Decorrido prazo de WILSON ALLY DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI em 04/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 10:34
Outras Decisões
-
07/05/2020 00:54
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:50
Decorrido prazo de RHADOAN WILSON ALLY DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:44
Decorrido prazo de WILSON ALLY DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:01
Outras Decisões
-
13/12/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 13:38
Decorrido prazo de WILFREDO ALLY DA SILVA JUNIOR em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:46
Decorrido prazo de CAROLINE TEIXEIRA MORAES ALLY DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:46
Decorrido prazo de RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:46
Decorrido prazo de Vivaldo Ally da Silva em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:31
Decorrido prazo de Alzira Ally da Silva em 29/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 19:34
Outras Decisões
-
19/08/2019 00:10
Publicado CERTIDÃO em 21/08/2019.
-
19/08/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 16:22
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2010
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001296-24.2020.8.22.0009
Rafael Carneiro da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rosiel Galvao dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2020 11:14
Processo nº 7034180-04.2018.8.22.0001
Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Luiz Carlos Ferrari
Advogado: Igor Habib Ramos Fernandes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/07/2019 22:19
Processo nº 7034180-04.2018.8.22.0001
Estado de Rondonia
Luiz Carlos Ferrari
Advogado: Allan Pereira Guimaraes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/08/2018 21:45
Processo nº 7000402-52.2019.8.22.0019
Banco Bmg SA
Jeremias Pereira do Nascimento
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2019 12:57
Processo nº 7000402-52.2019.8.22.0019
Jeremias Pereira do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/03/2019 09:25