TJRO - 7000181-41.2024.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:27
Decorrido prazo de INGRID MELISSA DA SILVA OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PEROLA CRISTINY SILVA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/07/2024.
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19/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/07/2024 00:26
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:20
Decorrido prazo de PEROLA CRISTINY SILVA SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:20
Decorrido prazo de INGRID MELISSA DA SILVA OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:10
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 01:31
Publicado SENTENÇA em 21/06/2024.
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20/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de PEROLA CRISTINY SILVA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de INGRID MELISSA DA SILVA OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 05:47
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:36
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
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15/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2024 09:20
Determinada a redistribuição dos autos
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11/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 12:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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02/02/2024 01:50
Decorrido prazo de INGRID MELISSA DA SILVA OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:50
Decorrido prazo de PEROLA CRISTINY SILVA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:49
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000181-41.2024.8.22.0004 AUTORES: P.
C.
S.
S., JOAO GOULART 664 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, JOAO GOULART 664 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, JOAO GOULART 664 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA INGRID MELISSA DA SILVA OLIVEIRA, JOAO GOULART 664 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: EDUARDO CUSTODIO DINIZ, OAB nº RO3332A REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO SN CENTRO - 20021-340 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando as medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que suspenderam as audiências presenciais, buscando conter e prevenir a disseminação do contágio do coronavírus (Covid-19), conforme art. 4.º, do Ato Conjunto N.º 009/2020. Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95). Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado. OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de janeiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
29/01/2024 18:10
Recebidos os autos.
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29/01/2024 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:08
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 11/03/2024 08:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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29/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 07:56
Juntada de termo de triagem
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22/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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22/01/2024 07:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:45
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7000181-41.2024.8.22.0004 AUTORES: P.
C.
S.
S., JOAO GOULART 664 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, JOAO GOULART 664 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA LUZIA PEREIRA DA SILVA, JOAO GOULART 664 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA INGRID MELISSA DA SILVA OLIVEIRA, JOAO GOULART 664 UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: EDUARDO CUSTODIO DINIZ, OAB nº RO3332A REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO No sistema dos Juizados Especiais o domicílio do autor é um dos critérios para firmar a competência do juízo, conforme art. 4º, III da Lei 9.099/95.
Desta forma, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em seu nome, com vencimento dentro dos últimos 03 (três) meses.
Na ausência deste documento, deverá anexar declaração de endereço, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos. Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de janeiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
18/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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