TJRO - 7001089-56.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 04:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 08/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:07
Decorrido prazo de VANDERLEI FRANCO VIEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:17
Decorrido prazo de BELMIRO GONCALVES DE CASTRO em 04/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 17:20
Expedição de Alvará.
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11/02/2021 17:07
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Processo : 7001089-56.2019.8.22.0010 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo : VANDERLEI FRANCO VIEIRA Advogado : BELMIRO GONCALVES DE CASTRO (OAB/RO 2193) Polo passivo : Banco do Brasil S.A Advogado : SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/RO 6673-A) INTIMAÇÃO Fica a parte requerida intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no valor de R$ 20.765,35 (vinte mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), bem como adverti-lo de que não efetuado o pagamento voluntário do débito, no prazo acima mencionado, será acrescido de multa de 10% nos termo do artigo 523, §1º do NCPC.
OBSERVAÇÃO: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Rolim de Moura, 4 de dezembro de 2020. ANTONIO PEREIRA BARBOSA Diretor de Secretaria -
09/02/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:04
Outras Decisões
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08/01/2021 08:20
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 17:35
Juntada de Certidão
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04/12/2020 17:22
Juntada de Certidão
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03/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/12/2020 00:31
Decorrido prazo de VANDERLEI FRANCO VIEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 00:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 02/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 00:22
Decorrido prazo de BELMIRO GONCALVES DE CASTRO em 30/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:10
Publicado SENTENÇA em 10/11/2020.
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09/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 12:41
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2020 08:17
Conclusos para julgamento
-
30/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 17/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
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25/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 03:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 03:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 00:06
Decorrido prazo de VANDERLEI FRANCO VIEIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 12/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 00:05
Decorrido prazo de BELMIRO GONCALVES DE CASTRO em 07/08/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 20/07/2020.
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17/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 21:03
Outras Decisões
-
07/07/2020 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 06/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:10
Juntada de Petição de custas
-
12/06/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 15/06/2020.
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12/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:30
Outras Decisões
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30/12/2019 08:28
Conclusos para despacho
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02/12/2019 16:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 15:17
Juntada de Petição de custas
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05/11/2019 12:02
Publicado DECISÃO em 07/11/2019.
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05/11/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANDERLEI FRANCO VIEIRA.
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08/05/2019 08:09
Decorrido prazo de VANDERLEI FRANCO VIEIRA em 05/04/2019 23:59:59.
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08/05/2019 08:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 11:47
Conclusos para despacho
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06/04/2019 05:02
Decorrido prazo de BELMIRO GONCALVES DE CASTRO em 03/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 09:22
Publicado Despacho em 29/03/2019.
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28/03/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 17:06
Outras Decisões
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12/03/2019 07:56
Conclusos para decisão
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12/03/2019 07:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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