TJRO - 7004611-57.2020.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2022 07:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
11/02/2022 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 09:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2021 23:59.
-
21/09/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo:7004611-57.2020.8.22.0010 Apelação (PJe) Origem: 7004611-57.2020.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procuradora Federal: Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB/AC 4784) Apelada: Cristina Américo Medina Advogado: Eloir Candioto Rosa (OAB/RO 4355) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 19/05/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Falta de interesse de agir ante a ausência de prévio requerimento administrativo.
Desnecessidade.
Entendimento jurisprudencial consolidado.
Pedido de restabelecimento de benefício auxílio-doença.
Atestado médico.
Requisitos preenchidos. Em se tratando de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo, exceto se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração. Mantida a sentença que concedeu o auxílio-doença acidentário. Recurso que se nega provimento. -
12/08/2021 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:23
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (APELANTE) e não-provido.
-
20/07/2021 11:00
Deliberado em sessão
-
09/07/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:50
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2021 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/05/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 08:52
Juntada de termo de triagem
-
19/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7017085-87.2020.8.22.0001
Walmar de Souza Azevedo
Estado de Rondonia
Advogado: Regina Celia Santos Terra Cruz
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2021 18:20
Processo nº 7017085-87.2020.8.22.0001
Walmar de Souza Azevedo
Estado de Rondonia
Advogado: Caroline Franca Ferreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/04/2020 12:14
Processo nº 7054618-17.2019.8.22.0001
Lenir Miszkovski da Costa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/12/2019 23:47
Processo nº 7015571-02.2020.8.22.0001
Joao de Souza de Oliveira Filho
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/04/2020 12:25
Processo nº 7004842-84.2020.8.22.0010
Lidia Helena Alves dos Reis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/11/2020 10:07