TJRO - 7032640-76.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:04
Determinada diligência
-
04/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032640-76.2022.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JADERSON MARCIO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 14.200,00 Data da distribuição: 11/05/2022 DESPACHO Intime-se, com urgência, o INSS ([email protected]) para, no prazo de 15 (quinze) dias, implantar o benefício concedido, sob pena de incorrer em sanções legais.
Advirto a autarquia requerida para se atentar à sentença (ID 95960449), cujo dispositivo determinou a manutenção do benefício em favor do autor até 12 meses após a realização da cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado posterior do joelho direito.
Expeça-se o necessário.
Certifique-se.
Porto Velho, 4 de abril de 2025.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:16
Determinada diligência
-
04/04/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:16
Determinada diligência
-
04/04/2025 00:16
Determinada diligência
-
20/02/2025 13:22
Juntada de Petição de outras peças
-
12/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032640-76.2022.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JADERSON MARCIO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 14.200,00 Data da distribuição: 11/05/2022 DESPACHO Em face da manifestação ID 113857376, DETERMINO a intimação da parte requerida para que se manifeste e atente à sentença (ID 95960449), cujo dispositivo determinou a manutenção do benefício em favor do autor até 12 meses após a realização da cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado posterior do joelho direito.
Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. À CPE: A intimação da parte requerida deverá observar o disposto no SEI 0002428-47.2023.8.22.8800.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
21/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JADERSON MARCIO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032640-76.2022.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JADERSON MARCIO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 14.200,00 Data da distribuição: 11/05/2022 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte autora (procuração ID 76760489).
Atente a parte que a informação será encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID 112633708).
Após, arquive-se.
Porto Velho, 22 de outubro de 2024.
Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
22/10/2024 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
21/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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20/10/2024 11:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032640-76.2022.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JADERSON MARCIO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 14.200,00 Data da distribuição: 11/05/2022 DESPACHO Conforme documento em anexo, vislumbra-se que o CNPJ informado pela parte exequente, "54.845.43/0001-08" (petição ID 112326433), encontra-se inválido, impossibilitando, dessa maneira, a devida expedição de alvará para conta informada.
Desse modo, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nova conta bancária (com os dados necessários) para a expedição de alvará eletrônico.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de outubro de 2024.
Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
16/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032640-76.2022.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JADERSON MARCIO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 14.200,00 Data da distribuição: 11/05/2022 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JADERSON MARCIO DOS SANTOS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Expedido alvará judicial eletrônico em favor do exequente e seu patrono (ID 110322493), a representante da parte autora se manifestou nos autos pugnando por nova expedição da ordem de levantamento dos valores (ID 110430321) e intimação do INSS para prorrogar o benefício de incapacidade até que o autor realize cirurgia no joelho (ID 111393234).
Segue alvará judicial eletrônico em favor da representante da parte autora.
Atente que a informação será encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias.
O perito foi intimado para informar os dados bancários necessários para levantamento de valores, contudo, manteve-se inerte (ID 110322493).
Dessa maneira, promovo a transferência dos honorários periciais devidos para a Conta Centralizadora do TJRO.
Em mesmo ato, INTIMO a parte requerida para se manifestar e atentar-se à sentença (ID 95960449) cujo dispositivo determinou que o benefício em favor do autor seja mantido até 12 meses após a realização da cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado posterior do joelho direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. À CPE: A intimação da parte requerida deve obedecer ao que dispõe o SEI 0002428-47.2023.8.22.8800.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/AR/OFÍCIO/EDITAL/MANDADO.
Porto Velho, 23 de setembro de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
23/09/2024 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2024 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:14
Expedido alvará de levantamento
-
23/09/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:28
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JADERSON MARCIO DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:30
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032640-76.2022.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JADERSON MARCIO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 14.200,00 Data da distribuição: 11/05/2022 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente e seu representante.
Atente a parte que a informação será encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias.
Intimo o perito para no prazo de 15 (quinze) dias informar os dados bancários necessários para transferência dos valores devidos a título de perícia, sob pena de transferência do saldo remanescente para conta centralizadora.
Decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos para "Despacho Alvará" e arquivamento.
Porto Velho, 27 de agosto de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
27/08/2024 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2024 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:57
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:37
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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25/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 04:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JADERSON MARCIO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032640-76.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JADERSON MARCIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA - RO0005480A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RPV EXPEDIDA Fica a parte AUTORA intimada da RPV expedida, ID 106403225. -
06/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:21
Expedição de RPV.
-
28/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
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27/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 00:38
Decorrido prazo de JADERSON MARCIO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:31
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:31
Decorrido prazo de JADERSON MARCIO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032640-76.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JADERSON MARCIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA - RO0005480A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
13/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de JADERSON MARCIO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032640-76.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JADERSON MARCIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA FREITAS NOGUEIRA - RO0005480A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de RPV, no prazo de 05 dias.
TELA 1 – DADOS INICIAIS Valor Global do Precatório (Valor da Parte +Juros Total + Sucumbência): __________(Pág./Id._____) Valor Principal Total (Valor da Parte + Sucumbência):__________(Pág./Id._____) Valor Juros Total:__________(Pág./Id._____) NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO ( ) ALIMENTAR ( ) Benefícios Previdenciários ( ) Honorários Contratuais ( ) Honorários Periciais ( ) Honorários Sucumbenciais ( ) Indenizações por Invalidez ( ) Indenizações por Morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos. ( ) COMUM ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por Danos Morais e Materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE: Nome: __________(Pág./Id._____) CPF/CNPJ: __________(Pág./Id._____) Endereço:__________(Pág./Id._____) Nome do Advogado:__________(Pág./Id._____) OAB: __________ TIPO BENEFICIÁRIO: ( ) Parte; ( ) Advogado (Honorários sucumbenciais e/ou contratuais); ( ) Perito; TELA 2 – DADOS DO PROCESSO Nº do Processo de Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data do ajuizamento do processo de conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data da Sentença no Processo de Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data do Acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: __________(Pág./Id._____) Data do Trânsito em Julgado da Sentença ou Acórdão no Proc.
Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Número do Processo de Execução: __________(Pág./Id._____) Houve Embargos à Execução? ( ) SIM (Pág./Id._____) Data do Decurso do Prazo da decisão (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso):__________(Pág./Id._____) Data do Trânsito em Julgado (Sentença/Acórdão dos Embargos à Execução):__________(Pág./Id._____) Houve Embargos à Execução? ( ) NÃO Data do Decurso de prazo (para oposição dos Embargos à Execução):__________(Pág./Id._____) TELA 3 – DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da Condenação (valor indicado na sentença): __________(Pág./Id._____) Data da citação no Processo de Conhecimento: __________(Pág./Id._____) Data Final da Correção Monetária (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito):__________(Pág./Id._____) Índice de correção monetária ou sem índice (se não houve atualização do crédito): Incide Juros de Mora? ( ) sim 0,50% ( ) sim 1,00% ( ) Não Data Final dos Juros de Mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito):__________(Pág./Id._____) Incide Juros Remuneratórios: ( ) sim 0,50% ( ) sim 1,00% ( ) Não Multa (%): Capitalização: ( ) Não (X) Mensal ( ) Anual TELA 4 – BENEFICIÁRIOS 1) Parte/Nome/ CPF/CNPJ:__________(Pág./Id._____) Endereço:__________(Pág./Id._____) Nome da mãe:__________ Data de Nascimento:__________ Dados Bancários:__________ NIT/PIS/PASEP:__________ Nº de meses (RRA): __________ Órgão Vinculado:__________ Situação no Órgão: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista Tipo de Beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários Sucumbenciais Atenção, essa informação é importante para que o sistema não destaque Honorários Contratuais em cima de Honorários Sucumbenciais.
Valor Principal R$:__________(Pág./Id._____) Valor Juros R$:__________(Pág./Id._____) 2) Advogado/Nome/ CPF/CNPJ:__________(Pág./Id._____) Endereço:__________ Nome da mãe: __________________ Data de Nascimento: __________________ Dados Bancários: __________________ NIT/PIS/PASEP:__________________ Nº de meses (RRA): __________________ Órgão Vinculado: __________________ Situação no Órgão: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista Tipo de Beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários Sucumbenciais Atenção, essa informação é importante para que o sistema não destaque Honorários Contratuais em cima de Honorários Sucumbenciais.
Valor Principal R$:__________(Pág./Id._____) Valor Juros R$ R$:__________(Pág./Id._____) -
26/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 05:28
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:14
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:12
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 02/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032640-76.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JADERSON MARCIO DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 14.200,00 Data da distribuição: 11/05/2022 DESPACHO Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha de crédito discriminado e atualizado nos termos da Sentença (ID 9858212), sob pena de arquivamento.
Apresentada a planilha, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para apresentar impugnação à execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de expedição da requisição de pagamento com os valores apresentados pela parte exequente.
Dê-se ciência ao INSS.
Decorrido o prazo, se nada for apresentado, arquive-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:12
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS NOGUEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:11
Decorrido prazo de JADERSON MARCIO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:10
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
-
12/09/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 09/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:58
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:41
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
16/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:30
Decorrido prazo de HEMANOEL FERNANDO DOS ANJOS FERRO em 28/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:53
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 12:02
Audiência Conciliação não-realizada para 27/07/2022 09:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
25/07/2022 19:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 17:21
Recebidos os autos.
-
06/07/2022 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:14
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 09:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
01/07/2022 10:38
Juntada de outras peças
-
08/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JADERSON MARCIO DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:10
Decorrido prazo de TATIANA FREITAS NOGUEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:16
Publicado DECISÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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