TJRO - 7002227-20.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 01:49
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 01:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002227-20.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO - RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1.
Buritis, 13 de fevereiro de 2025.
FRANK SANDRO SILVA MARINHO -
13/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 00:50
Publicado SENTENÇA em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002227-20.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face de BANCO DO BRASIL.
Conforme consta, a parte devedora satisfez a obrigação executada (id. n. 109798874).
Portanto, EXTINGO A EXECUÇÃO pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição.
Pratique-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.
Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
13/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/01/2025 11:49
Expedido alvará de levantamento
-
13/01/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002227-20.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ante a notícia de pagamento do débito, intime-se a parte exequente para informar dados bancários para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência, no prazo de 15 (quinze) dias.
A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1.
Nome completo do titular da conta; 2.
Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3.
Nome do banco; 4.
Número da agência bancária; 5.
Número da conta corrente ou conta poupança. 6.
Caso a conta esteja no nome do (a) procurador (a), da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração.
Sobrevindo informação dos dados bancários, voltem os autos concluso.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Decorrido os prazos acima, sem manifestação, tornar os autos conclusos para extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 8 de outubro de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
08/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002227-20.2022.8.22.0021 REQUERENTE: ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando que consta nos autos valores pendentes de destinação, intime-se a parte requerida pela derradeira vez para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando dados bancários e requerendo o que entender de direito, sob pena de envio dos valores para a conta centralizadora e arquivamento do feito.
Pratique-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 .
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
11/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 07:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
05/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:23
Juntada de despacho
-
01/03/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:11
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:20
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:06
Intimação
-
09/02/2024 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:11
Publicado SENTENÇA em 30/01/2024.
-
29/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:07
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRA RODRIGUES BARBOZA em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HELBA GONCALVES BIAGGI em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:03
Recebidos os autos.
-
20/05/2022 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:01
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 08:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
20/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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