TJRO - 7014141-95.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JEFERSON DA SILVA BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Execução de Título Extrajudicial 7014141-95.2023.8.22.0005 EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-20 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199 EXECUTADO: JEFERSON DA SILVA BARBOSAEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Conforme art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.". Realizada consulta no Infojud, plataforma digital vinculada à Receita Federal, não foi localizado endereço completo da parte executada. Na sequência, o exequente não demonstrou a realização de nenhuma diligência, limitando-se a pleitear nova pesquisa eletrônica. Consoante dispõe o Enunciado 25 do II Fojur "Em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se aplica o disposto no § 1º do art. 319 do CPC aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.". Pelo exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Sentença registrada automaticamente e publicada no DJE. Ji-Paraná3 de abril de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
03/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
25/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 05:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7014141-95.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-20 Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 Requerido(a): EXECUTADO: JEFERSON DA SILVA BARBOSA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 15 de março de 2024. -
15/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2024 05:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7014141-95.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-20 Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 Requerido(a): EXECUTADO: JEFERSON DA SILVA BARBOSA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 5 - Juizado Especial Cível Data: 22/04/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 8 de fevereiro de 2024. -
08/02/2024 16:36
Recebidos os autos.
-
08/02/2024 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:35
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 22/04/2024 08:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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30/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7014141-95.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-20 Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MELLERO VIANA - RO13199, FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 Requerido(a): EXECUTADO: JEFERSON DA SILVA BARBOSA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do Ar Negativo (id 99953632) NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 19 de janeiro de 2024. -
19/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/01/2024 10:06
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 11/03/2024 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
15/12/2023 02:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
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24/11/2023 18:01
Recebidos os autos.
-
24/11/2023 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:59
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 11/03/2024 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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23/11/2023 20:13
Juntada de termo de triagem
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23/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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