TJRO - 7003154-15.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:03
Decorrido prazo de VALERIA BEATRIZ JOHN em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Processo: 7003154-15.2023.8.22.0000 Apelação Origem: 7003154-15.2023.8.22.0000 Núcleo de Justiça 4.0/Execução Fiscal/Gabinete 01 Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Apelada: Valéria Beatriz John Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 13/08/2024 Impedido: Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
Sentença de extinção.
Abandono de causa.
Não configurada.
Inexistência de omissão estatal.
Segunda intimação.
Ausência.
Extinção prematura.
Prosseguimento na origem.
Recurso provido.
Para a caracterização do abandono processual pressupõe-se a realização de duas intimações.
A primeira, para o cumprimento da ordem e a segunda, com a penalidade extintiva, em caso de omissão, tudo em homenagem aos princípios da instrumentalidade, da efetividade, do impulso oficial, da satisfação da tutela executiva, da primazia da resolução do mérito e do acesso à justiça, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
No caso versado, não houve uma segunda intimação, não sendo cabível a extinção do feito por abandono de causa, devendo por isso ser nula a sentença, impondo-se a continuidade e prosseguimento da execução fiscal. -
26/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO e provido
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16/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:16
Pedido de inclusão em pauta
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15/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:37
Juntada de termo de triagem
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13/08/2024 07:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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