TJRO - 7040329-79.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 12:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/09/2022 08:44
Juntada de Decisão
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31/05/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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06/05/2022 00:30
Decorrido prazo de IZENIR PAULINO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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03/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:25
Convertido o agravo de IZENIR PAULINO DA SILVA em recurso especial
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29/04/2022 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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28/04/2022 13:23
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/04/2022 23:59.
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06/04/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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31/03/2022 14:42
Juntada de Petição de Contraminuta
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29/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
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21/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 10:01
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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17/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
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21/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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17/02/2022 12:04
Recurso Especial não admitido
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19/09/2021 20:50
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de IZENIR PAULINO DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/07/2021 23:59.
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10/09/2021 21:31
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
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10/09/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de IZENIR PAULINO DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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10/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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03/09/2021 12:51
Juntada de Petição de
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03/09/2021 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2021 12:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/09/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 11:11
Juntada de Petição de
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01/09/2021 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 17:07
Retificado 17/08/2021 17:07 - Expedição de Certidão.
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13/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7040329-79.2019.8.22.0001 – Recurso Especial (PJE) Origem: Porto Velho/5ª Vara Cível Recorrente : IZENIR PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A): IHGOR JEAN REGO – RO8546 ADVOGADO(A): ABNER VINÍCIUS MAGDALON ALVES – (OAB/RO 9232) Recorrido : ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA – (OAB/RO 6557) Recorrido : SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(A): MAGDA ZACARIAS DE MATOS – (OAB/RO 8004) RELATOR : Des.
Presidente do TJRO Interposto em 13/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 12 de agosto de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
12/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 14:42
Juntada de Petição de recurso especial
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13/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:31
Expedição de #Não preenchido#.
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17/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 86 de 02/06/2021 a 09/06/2021 AUTOS N. 7040329-79.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : IZENIR PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A): IHGOR JEAN REGO – RO8546 ADVOGADO(A): ABNER VINÍCIUS MAGDALON ALVES – RO9232 APELADO : ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA – RO6557 APELADA : SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(A): MAGDA ZACARIAS DE MATOS – RO8004 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/03/2021 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Revisional de contrato.
Preliminar.
Ausência de fundamentação.
Financiamento de veículo.
Diferença entre valor ofertado e financiado.
Ausência de provas mínima do direito alegado. A Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. Assegura-se ao consumidor direito básico à informação sobre o produto que tenha interesse em adquirir, exigindo-se transparência necessária sobre a relação contratada, expondo o preço, juros, acréscimos, periodicidade das prestações, além da montante total assumido, como forma de preservar os princípios da informação e transparência.
E, não tendo a parte autora comprovado minimamente qualquer inobservância ao seu direito, não há como ser provido seu pleito de revisão de contrato e devolução de valores. -
16/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 08:57
Conhecido o recurso de IZENIR PAULINO DA SILVA - CPF: *17.***.*07-34 (APELANTE) e não-provido.
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10/06/2021 16:22
Deliberado em sessão
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21/05/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2021 18:35
Pedido de inclusão em pauta
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26/03/2021 12:42
Conclusos para decisão
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26/03/2021 12:42
Juntada de termo de triagem
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25/03/2021 12:36
Recebidos os autos
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25/03/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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