TJRO - 7005693-41.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:21
Juntada de Petição de outras peças
-
28/05/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIELA PARIS em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:27
Publicado SENTENÇA em 23/05/2024.
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22/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 15/05/2024.
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14/05/2024 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:19
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2024 18:09
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
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26/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 03/04/2024.
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02/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
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21/03/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 02:54
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
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04/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 19:24
Juntada de Petição de outras peças
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29/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:22
Publicado DECISÃO em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7005693-41.2020.8.22.0005 EXEQUENTE: DANIELA PARIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Analisando a petição juntada ao id. 96871432, nos autos de n. 7008820-84.2020.8.22.0005, e documentos que a acompanham, verifica-se que a suspensão do processo é medida que se impõe, pois, como amplamente noticiado no município de Ji-Paraná, bem ainda considerando os pareceres emitidos pela Secretaria da Fazenda Municipal e Tribunal de Contas do Estado ids. 96871435 e 96872238 (nos autos de n. 7008820-84.2020.8.22.0005), respectivamente, o prosseguimento do cumprimento da sentença com penhora de valores nos processos que envolvem acordos fundados na Lei Municipal n. 3.444/2021 podem causar ao município de Ji-Paraná nefastas repercussões econômicas, já que não há dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas relacionadas, em que pese no momento da promulgação da lei ficar consignado a dotação orçamentária. Ainda, verifico que todos os servidores que tiveram seus acordos homologados pela justiça já receberam ao menos 01 parcela da indenização.
Ademais, é sabido que no início de cada ano o município possui superávit em razão da entrada de ativos financeiros provenientes de diversos tributos e antecipações diretas e indiretas. Assim, suspendo o presente feito até 15 de fevereiro de 2024, ficando o executado ciente de que: a) deverá reiniciar os pagamentos dos parcelamentos, após o prazo de suspensão; b) deverá reiniciar com os acordos ainda não homologados nos termos da lei, em atendimento a LINDB (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010, arts. 21/24).
Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de intimação, manifeste-se o executado no prazo de 05 dias.
Na sequência, dê-se vista dos autos à parte exequente, no mesmo prazo.
Após, conclusos.
Intimem-se. Ji-Paraná, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
26/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 08:50
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:01
Juntada de Petição de outras peças
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13/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
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17/10/2023 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 09/10/2023 23:59.
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07/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 17:59
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 08:53
Conclusos para despacho
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04/07/2022 22:09
Juntada de Petição de outras peças
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29/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA PARIS em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
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20/06/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2022 09:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 07:08
Conclusos para despacho
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04/02/2022 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 09:14
Juntada de Petição de outras peças
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14/01/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 16:38
Juntada de Petição de outras peças
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17/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:37
Juntada de Petição de outras peças
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23/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:40
Juntada de Petição de outras peças
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08/07/2021 18:34
Juntada de Petição de outras peças
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01/07/2021 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 30/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 12:45
Outras Decisões
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18/06/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 14:15
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/03/2021 17:47
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 17:47
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
03/03/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 10:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/11/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2020 00:55
Decorrido prazo de DIANA PAULINO GALVAO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 00:51
Decorrido prazo de DANIELA PARIS em 09/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:41
Publicado SENTENÇA em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 08:56
Julgado procedente o pedido
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25/08/2020 20:13
Conclusos para julgamento
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25/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 16:55
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2020 10:27
Outras Decisões
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24/06/2020 16:42
Conclusos para despacho
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24/06/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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