TJRO - 7010904-86.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:03
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:14
Decorrido prazo de N. A. DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:46
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:01
Decorrido prazo de N. A. DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:01
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:06
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7010904-86.2019.8.22.0007 "Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS, OAB nº RO3185A REPRESENTADO: N.
A.
DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP ADVOGADO DO REPRESENTADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB nº CE16477 SENTENÇA A parte exequente noticia composição.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito.
Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16.
P.
R. via Pje.
I. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). 1.
Libere-se eventual constrição. 2.
Arquivem-se.
Cacoal, 31 de agosto de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
31/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 11:23
Homologada a Transação
-
31/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:23
Homologada a Transação
-
31/08/2023 07:14
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de N. A. DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:25
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:02
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:04
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:47
Decorrido prazo de N. A. DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 04:55
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 04:49
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 04:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 10:27
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:03
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 10:02
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 09:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:00
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 11:49
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7010904-86.2019.8.22.0007 "Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: N.
A.
DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS, OAB nº RO3185A REQUERIDO: Mapfre Seguros ADVOGADO DO REQUERIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB nº CE16477 DECISÃO Com o retorno dos autos, a parte credora DAVID SOMBRA PEIXOTO formula pedido de cumprimento de sentença, inerente aos honorários.
A parte N.A DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP formula pedido de gratuidade, ao fundamento de alto custo com funcionários e despesas mensais.
Subsidiariamente, pugna pela redução do valor das custas finais do processo, bem como dos honorários advocatícios.
Pois bem.
Embora a parte tenha elencado o benefício da justiça gratuita, não há elementos indicativos de que o recolhimento das custas processuais possa causar prejuízo, vez que seu balanço financeiro demonstra que possui capital suficiente à sua manutenção e as despesas do processo.
Sobre o assunto, o Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que "o benefício da gratuidade pode ser concedido à pessoa jurídica apenas se esta comprovar que dele necessita, independentemente de ser ou não de fins lucrativos", não bastando, para tanto, a simples alegação de risco à saúde financeira da empresa (AgRg no RE 192.715/SP, 2ª Turma, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 09/02/2007).
Desse modo, INDEFIRO a justiça gratuita em favor da peticionante, uma vez que os documentos apresentados não se mostram capazes de demonstrar que o pagamento de custas processuais e os honorários seja dificuldade absoluta e intransponível.
Ainda, os documentos juntados sequer demonstram deficit financeiro.
Os pedidos de redução das custas e honorários também não merecem prosperar, sob pena de violação à coisa julgada.
Assim, FICA a parte devedora INTIMADA (N.A DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP), na pessoa de seu advogado, via publicação no DJe: para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação e custas finais, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o débito, conforme art. 523, §1º, do CPC. ficar ciente de que, independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento supra assinalado, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para que o Executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão.
CPE: Renove-se a intimação de ID.89584008 e, caso não haja o pagamento das custas, cumpra-se o de praxe.
RETIFIQUE-SE o polo ativo para constar DAVID SOMBRA PEIXOTO e no polo passivo N.A DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP, invertido o polo, inverta-se também os advogados.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime a CPE a parte credora para manifestação, em 05 dias. {{orgao_julgador.cidade}}/RO,11 de julho de 2023 Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito -
11/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010904-86.2019.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: N.
A.
DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS - RO0003185A REQUERIDO: Mapfre Seguros Advogado do(a) REQUERIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE0016477A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais . .
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida, quando sucumbente, o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
17/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 07:57
Juntada de termo de triagem
-
26/03/2021 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2021 00:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:19
Juntada de Petição de outras peças
-
11/02/2021 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:24
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES ANDRADE em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:23
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:36
Juntada de Petição de recurso
-
08/12/2020 14:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/12/2020 00:51
Publicado SENTENÇA em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 10:45
Conclusos para julgamento
-
25/09/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2020.
-
21/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:27
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2020 08:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
19/08/2020 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 10:37
Audiência Conciliação redesignada para 20/08/2020 08:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
24/06/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2020.
-
15/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 08:51
Audiência Conciliação designada para 11/08/2020 09:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
12/06/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 00:25
Decorrido prazo de N. A. DO NASCIMENTO ALMEIDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:20
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES ANDRADE em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/05/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 18:27
Outras Decisões
-
16/12/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
-
29/11/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:31
Outras Decisões
-
29/10/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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