TJRO - 7011345-67.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:21
Decorrido prazo de KLINGER NOGUEIRA DA ROCHA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:19
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:19
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ERIKA CARDOSO FERRAZ BAENA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:18
Decorrido prazo de AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de INDUSTRIA GONCALVES OLSEN LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:06
Publicado SENTENÇA em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7011345-67.2019.8.22.0007 "Classe: Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO REQUERENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REQUERIDOS: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA, HECTOR ROBERTO BARBOSA E BARBOSA, ERIKA CARDOSO FERRAZ BAENA, INDUSTRIA GONCALVES OLSEN LTDA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: KLINGER NOGUEIRA DA ROCHA, OAB nº RO3724A, SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A SENTENÇA A parte exequente noticia composição.
Uma vez homologado o acordo, em eventual não cumprimento, a execução será da sentença homologatória, e não mais do título extrajudicial (art.515,II,CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito.
Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16.
P.
R. via Pje.
I. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Classe alterada no PJE. À CPE: 1.
Libere-se eventual constrição. 2.
Arquivem-se.
Cacoal, 3 de maio de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito -
03/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:41
Homologada a Transação
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28/04/2023 09:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:26
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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29/06/2021 07:14
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 11:28
Processo Desarquivado
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05/04/2021 07:42
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 08:31
Decorrido prazo de HECTOR ROBERTO BARBOSA E BARBOSA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 08:14
Decorrido prazo de ERIKA CARDOSO FERRAZ BAENA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 06:50
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 06:48
Decorrido prazo de INDUSTRIA GONCALVES OLSEN LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 03:06
Decorrido prazo de AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:41
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:36
Decorrido prazo de KLINGER NOGUEIRA DA ROCHA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:11
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 09:30
Arquivado Provisoriamente
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01/03/2021 09:30
Juntada de Certidão
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27/02/2021 11:02
Juntada de Certidão
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27/02/2021 11:00
Juntada de Certidão
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12/02/2021 00:19
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
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12/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7011345-67.2019.8.22.0007 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: INDUSTRIA GONCALVES OLSEN LTDA - ME, ERIKA CARDOSO FERRAZ BAENA, HECTOR ROBERTO BARBOSA E BARBOSA, AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA PROSSEGUIMENTO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, arquivamento e/ou suspensão (conforme hipótese legal cabível) por desinteresse processual.
OBS.1: Reputa-se conveniente, para melhor eficiência da consulta BACENJUD, que a parte autora/credora aproveite o ensejo para atualizar valor do débito.
OBS.2: Para o sistema RENAJUD necessário recolher uma taxa para cada CPF e/ou CNPJ a ser consultado, conforme artigo 17 da Lei Estadual nº 3.896/2016.
OBS.3: Para o sistema INFOJUD necessário recolher uma taxa para cada ano de Declaração IRPF/IRPJ a ser consultado, conforme artigo 17 da Lei Estadual nº 3.896/2016.
OBS.4: Imprescindível informar o CPF e/ou CNPJ do requerido para consulta aos sistemas acima explicitados. -
10/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 15:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/12/2020 16:00
Conclusos para decisão
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26/11/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 09/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
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28/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 09:39
Juntada de Certidão
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27/10/2020 00:47
Decorrido prazo de AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 00:47
Decorrido prazo de HECTOR ROBERTO BARBOSA E BARBOSA em 26/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 11:08
Juntada de Certidão
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03/10/2020 08:41
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2020 08:41
Mandado devolvido sorteio
-
03/10/2020 08:41
Mandado devolvido sorteio
-
14/07/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2020 14:57
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2020 14:57
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/05/2020 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2020 15:27
Mandado devolvido dependência
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19/05/2020 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2020 22:02
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2020 00:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA GONCALVES OLSEN LTDA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 00:20
Decorrido prazo de ERIKA CARDOSO FERRAZ BAENA em 04/05/2020 23:59:59.
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28/02/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2020 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2020 10:39
Mandado devolvido sorteio
-
27/01/2020 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2020 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 17:53
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 09:49
Outras Decisões
-
19/11/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 10:31
Outras Decisões
-
08/11/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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