TJRO - 7005434-87.2018.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 7005434-87.2018.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7005434-87.2018.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Apelante : Weliton José Coelho Advogada : Rayana Vedana Scarmocin Felber (OAB/RO 6260) Advogado : Ronieder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694) Apelada : General Motors do Brasil Ltda Advogado : José Luiz Oliveira da Silva (OAB/PE 34627) Advogado : Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB/PE 33668) Advogada : Adriana Regina Pagnoncelli Golin (OABRO 3021) Advogado : Sérgio Martins (OAB/RO 3215) Apelada : Vemaq Veículos e Máquinas Ltda.
Advogado : Sérgio Martins (OAB/RO 3215) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Suspeito : Des.
Hiram Souza Marques Distribuído por Sorteio em 13/04/2021 Redistribuído por Sorteio em 11/05/2021 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais.
Cerceamento de defesa.
Não ocorrência.
Veículo zero Km.
Desligamento automático do sistema de ar-condicionado em alta rotação.
Característica do modelo.
Vício oculto não constatado.
Recurso desprovido. Não há cerceamento de defesa quando a matéria fática, alegado pela autor, for admitida pelo réu, cabendo apenas a aferição da questão por prova técnica. Tratando-se de característica do veículo adquirido pelo consumidor, não há vício oculto capaz de ensejar a substituição do automotor quando o sistema de ar-condicionado desliga para manter a potência. -
24/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:42
Pedido de inclusão em pauta
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11/05/2021 09:57
Conclusos para decisão
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11/05/2021 07:04
Juntada de termo de triagem
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11/05/2021 07:03
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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10/05/2021 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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10/05/2021 17:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/05/2021 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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07/05/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 12:27
Declarado impedimento por \"nome do magistrado\"
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29/04/2021 12:29
Conclusos para decisão
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14/04/2021 09:25
Conclusos para decisão
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14/04/2021 09:24
Juntada de termo de triagem
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13/04/2021 12:11
Recebidos os autos
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13/04/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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